privação material
É uma noção que se encontra intimamente relacionada com os conceitos de pobreza e de exclusão social. Embora conceitos próximos, eles designam realidades distintas, em que o conceito de pobreza pode ser relativizado em torno de duas designações fundamentais:
(i) a de pobreza absoluta, que se prende com a própria sobrevivência do indivíduo, respeitando, portanto, às pessoas e às famílias cujos recursos são de tal modo escassos que não permitem a eficiência física nem a satisfação das necessidades mais elementares; neste sentido, quando a escassez resulta da simples ausência de recursos, está-se perante uma pobreza designada primária;
(ii) pobreza relativa, que toma como principal critério já não a noção de subsistência, mas a de diferença; importa aqui saber a partir de que níveis de diferenciação negativa os indivíduos podem ser considerados privados dos recursos mínimos aceitáveis.
Assim, consideram-se pobres os indivíduos cujos recursos materiais, culturais e sociais são de tal modo escassos que os excluem dos modos de vida minimamente aceitáveis, de acordo com a norma dos países em que vivem. Nesta linha de pensamento e em termos operacionais, o limiar de pobreza relativa tem sido estabelecido a partir do rendimento, considerando-se pobres os indivíduos que o têm abaixo de determinado nível médio no país em questão.
Relativamente ao conceito de exclusão social, sendo este caracterizado por uma complexidade e heterogeneidade acentuadas, conduzindo à existência de vários tipos de exclusão social, a noção de privação material prende-se fundamentalmente com a exclusão de tipo económico. Trata-se, pois, da pobreza entendida como uma situação de privação múltipla, por falta de recursos. Esta forma de exclusão é, geralmente, caracterizada por vários aspetos: más condições de vida, baixos níveis de escolaridade assim como de qualificação profissional, atividades profissionais no âmbito da economia informal, onde a precariedade é uma constante, entre outros.
A noção de privação material, numa perspetiva relativa, pode, pois, ser historicamente determinada e socialmente construída.
Trata-se de uma noção que se relaciona fortemente com a participação (construtiva) no processo de cidadania. Assim, quando se refere exclusão social, convém ter presente, ainda que implicitamente, que o seu oposto é designado por inclusão social, integração social ou até inserção social, o que implica, fundamentalmente, um exercício pleno da cidadania traduzido no acesso a um conjunto de sistemas sociais básicos que constituem parte integrante de uma sociedade.
(i) a de pobreza absoluta, que se prende com a própria sobrevivência do indivíduo, respeitando, portanto, às pessoas e às famílias cujos recursos são de tal modo escassos que não permitem a eficiência física nem a satisfação das necessidades mais elementares; neste sentido, quando a escassez resulta da simples ausência de recursos, está-se perante uma pobreza designada primária;
(ii) pobreza relativa, que toma como principal critério já não a noção de subsistência, mas a de diferença; importa aqui saber a partir de que níveis de diferenciação negativa os indivíduos podem ser considerados privados dos recursos mínimos aceitáveis.
Assim, consideram-se pobres os indivíduos cujos recursos materiais, culturais e sociais são de tal modo escassos que os excluem dos modos de vida minimamente aceitáveis, de acordo com a norma dos países em que vivem. Nesta linha de pensamento e em termos operacionais, o limiar de pobreza relativa tem sido estabelecido a partir do rendimento, considerando-se pobres os indivíduos que o têm abaixo de determinado nível médio no país em questão.
Relativamente ao conceito de exclusão social, sendo este caracterizado por uma complexidade e heterogeneidade acentuadas, conduzindo à existência de vários tipos de exclusão social, a noção de privação material prende-se fundamentalmente com a exclusão de tipo económico. Trata-se, pois, da pobreza entendida como uma situação de privação múltipla, por falta de recursos. Esta forma de exclusão é, geralmente, caracterizada por vários aspetos: más condições de vida, baixos níveis de escolaridade assim como de qualificação profissional, atividades profissionais no âmbito da economia informal, onde a precariedade é uma constante, entre outros.
A noção de privação material, numa perspetiva relativa, pode, pois, ser historicamente determinada e socialmente construída.
Trata-se de uma noção que se relaciona fortemente com a participação (construtiva) no processo de cidadania. Assim, quando se refere exclusão social, convém ter presente, ainda que implicitamente, que o seu oposto é designado por inclusão social, integração social ou até inserção social, o que implica, fundamentalmente, um exercício pleno da cidadania traduzido no acesso a um conjunto de sistemas sociais básicos que constituem parte integrante de uma sociedade.
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Como referenciar
privação material na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$privacao-material [visualizado em 2026-06-05 06:41:01].
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