regulamento
Considera-se regulamento um conjunto de regras ou de instruções destinadas a facilitar a organização e funcionamento de instituições, entidades coletivas, corpos associativos, concursos, entre outros.
No campo jurídico, o regulamento, ao ser constituído por um conjunto de normas destinadas a facilitar a execução das leis, não deve conter direito novo, mas apenas encerrar disposições de carácter geral e permanente. Há leis que só são exequíveis com a publicação do respetivo regulamento.
Nos regulamentos, incluem-se o estatuto, o regimento, a lei, o decreto, a norma, o preceito, a prescrição, o guia... Note-se, no entanto, que qualquer destes conceitos possui marcas específicas.
O estatuto é uma norma fundamental e norteadora da organização e do funcionamento de uma instituição, sociedade ou associação; o regimento, ao traduzir um princípio de auto-organização e de auto-vinculação, surge como um corpo de normas relativas à organização e ao funcionamento interno de órgãos colegiais, certas instituições ou pessoas coletivas; a lei é a norma jurídica, votada nos lugares onde se processa o poder legislativo, e destina-se a um fim geral, exprimindo ou regendo determinado modo de ser ou agir; o decreto é uma determinação escrita, emanada do poder executivo, a fim de prover situações previstas na lei, para explicitar os diplomas legais e lhes dar execução; a norma é uma regra ou modelo tomado como referência; o preceito é uma disposição recomendada como norma, como doutrina ou como ensinamento; considera-se prescrição a extinção de direito ou obrigação cujo cumprimento não se exigiu em determinado tempo; o guia entende-se como um instrumento diretor com instruções de procedimento...
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