retenção na fonte
Os impostos são um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento das políticas económicas dos governos, na medida em que permitem a arrecadação da maior parcela de receitas públicas.
Genericamente, os impostos podem ser divididos em impostos indiretos, que incidem sobre as transações e o consumo efetuados pelos agentes económicos, e em impostos diretos, que incidem sobre o rendimento auferido por um determinado agente (indivíduo ou organização) num determinado período, normalmente um ano. No que respeita aos impostos que incidem sobre o rendimento, a sua cobrança, liquidação e pagamento é feita normalmente no ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos. No sistema fiscal português, este é o caso do IRS - imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - e do IRC - imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Existe no entanto uma figura prevista em muitos sistemas fiscais, incluindo o português, designada por retenção na fonte, que permite o pagamento antecipado do imposto correspondente, não pela entidade que aufere os rendimentos, mas sim pela entidade que os coloca à sua disposição. Mais especificamente, esse imposto é retirado ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente ao Estado.
Posteriormente, quando o beneficiário do rendimento fizer o cálculo do imposto a pagar relativamente ao período no qual auferiu o rendimento referido, o imposto que lhe foi retido abate ao valor global que teria a pagar. Nestas condições, torna-se possível a ocorrência de situações em que o valor global a pagar é inferior ao valor das retenções efetuadas, pelo que o agente pode receber do Estado o valor que foi retido "a mais". Assim, a retenção na fonte corresponde a um pagamento total ou parcial de um imposto feito pela entidade devedora de um rendimento (por isso se designa por retenção "na fonte") por conta do beneficiário desse rendimento.
Em Portugal, a figura da retenção na fonte de imposto aplica-se fundamentalmente aos rendimentos do trabalho dependente (salários e remunerações), aos rendimentos prediais (designadamente no âmbito do arrendamento de imóveis), aos rendimentos de capitais (designadamente nos rendimentos auferidos sob a forma de dividendos de ações) e a algumas prestações de serviços.
Tendo em conta a normal aversão dos agentes ao pagamento de impostos, a forma de funcionamento da retenção na fonte tem vantagens de carácter psicológico, na medida em que os agentes adequam as suas expectativas à sua existência. Paralelamente, o facto de o imposto ser cobrado e pago no ato de cobrança do rendimento ou muito perto dessa data (na maior parte dos casos o imposto tem de ser entregue ao Estado pelo devedor do rendimento até ao dia 20 do mês seguinte ao dos atos que dão origem ao rendimento do beneficiário) e a maior imunidade desta figura a fenómenos de fraude e evasão fiscal são também vantagens importantes que fazem com que os Estados cada vez mais recorram à imposição da retenção na fonte.
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