segurança rodoviária
Uma das preocupações de qualquer Estado é a garantia da segurança dos seus cidadãos e a segurança rodoviária não foge à regra. Portugal é um país que apresenta elevados índices de sinistralidade relacionados com a via pública. Apesar das perdas individuais e familiares que a sinistralidade implica, quer ao nível da mortalidade quer da incapacidade parcial ou total, também o Estado, que somos todos nós, tem grandes prejuízos.
Foi no sentido de reverter esta situação, diminuir a sinistralidade rodoviária, ou melhor, promover a segurança rodoviária, que foi elaborado em 2003 o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, pelo Ministério da Administração Interna. Este plano estabelece as prioridades, os objetivos a atingir a curto prazo e as medidas a tomar para a concretização desses objetivos.
As prioridades definidas relacionam-se com a velocidade de circulação; com os peões; com os utilizadores de veículos de duas rodas e de pesados; com o combate à fadiga e ao uso de álcool e drogas por parte dos condutores; com uma maior e melhor utilização de dispositivos de segurança; com as infraestruturas e com o melhor socorro às vítimas.
Os objetivos apontam para a redução da sinistralidade e respetiva diminuição do número de vítimas, mortais ou não; para o aumento do uso dos dispositivos de segurança, como cintos de segurança, sistemas de retenção para crianças, capacetes de proteção e material refletor; para a melhoria das redes rodoviárias ao nível da conceção, planeamento e projeto, para as novas vias, e de mais e melhor intervenção e correção para as já existentes, numa perspetiva de segurança.
As medidas a implementar são do tipo legislativo estabelecendo regras mais rígidas, mais restritivas e mais penalizadoras para os infratores; do tipo educacional e formativo, promovendo atividades no ensino obrigatório, desenvolvendo campanhas de sensibilização e ações de formação específicas para os infratores de atos muito graves e graves; do tipo estrutural, aumentando a fiscalização, colocando novas estruturas de proteção e melhorando as existentes, como passadeiras e separadores, nas vias e criando novas redes e melhorando as existentes para viaturas sem motor e peões e, ainda, melhorando os sistemas de alerta e socorro a sinistrados.
A segurança rodoviária depende muito das atitudes e comportamentos dos utilizadores da via pública no que respeita ao cumprimento das regras estabelecidas. O excesso de velocidade, a condução sob a influência do álcool e drogas, a fadiga, as ultrapassagens, o desrespeito pelas passadeiras, sinalização luminosa e pictórica e a não utilização dos dispositivos de segurança são algumas das causas da elevada sinistralidade. O exercício de uma cidadania responsável é, possivelmente, o fator mais importante na promoção da segurança rodoviária.
O Código da Estrada estabelece um conjunto de regras sobre várias situações das quais se destacam a velocidade, a ultrapassagem, o recurso a manobras como a inversão de marcha e a marcha-atrás, o trânsito de peões, a utilização de dispositivos de segurança e os documentos obrigatórios:
- Os limites de velocidade variam de 20 a 50 km/h dentro das localidades, de 50 a 120 km/h nas autoestradas e 20 a 90 km nas restantes vias públicas em função do tipo de veículo a circular.
- A ultrapassagem, uma das manobras mais efetuadas e também geradora de muitos acidentes, deve ser efetuada respeitando-se vários cuidados e é proibida nas lombas, nas curvas e em outros locais de visibilidade reduzida, imediatamente antes de e nos cruzamentos, nos entroncamentos e passagens assinaladas para a travessia de peões e passagens de nível e, ainda, na situação de ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar. Algumas destas proibições têm exceções em função do tipo de via.
- A inversão do sentido de marcha e a marcha atrás são também manobras comuns e estão proibidas nas lombas, nos locais de visibilidade reduzida ou inapropriados e nas pontes, passagens de nível e túneis.
- O trânsito de peões deve estar limitado aos passeios, pistas ou passagens próprias ou à berma, quando não existirem passagens próprias. Há situações em que os peões podem usar a faixa de rodagem, como, por exemplo, para a atravessar. Sempre que as condições o justifiquem os peões devem usar material refletor.
- Quanto ao uso de dispositivos de segurança salienta-se a obrigatoriedade do uso de capacete de proteção para condutores e passageiros de veículos de duas rodas, de cinto de segurança para condutores e passageiros de automóveis, e o transporte de crianças em sistemas adequados e autorizados por lei.
- Um documento legal de identificação pessoal, o título de condução, o certificado de seguro e a ficha de inspeção periódica do veículo são alguns dos documentos obrigatórios para um condutor.
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