voto eleitoral
O voto é a forma contemporânea através da qual, pela eleição ou pelo referendo, os governados podem manifestar a sua vontade relativamente à forma como o poder político é exercido pelos governantes.
Na eleição, a escolha dos governantes é feita através dos votos de uma pluralidade de pessoas.
Numa eleição ou num referendo, o voto de cada cidadão tem valor somado aos dos restantes eleitores e enquanto mostre uma posição do conjunto dos eleitores ou de parte considerável destes.
O direito de voto pode ser atribuído a grupos restritos ou à totalidade da população.
No século XIX, o exercício do direito de voto é reservado ao grupo dos cidadãos de sexo masculino com meios de fortuna suficientes (sufrágio censitário).
O direito de voto alarga-se, até metade do século XX, a todos os cidadãos a partir de um certo grau de instrução (sufrágio capacitário).
Nos Estados desenvolvidos, o direito de voto é generalizado, a partir da segunda metade do século XX, à generalidade dos cidadãos, a partir de um certo limite de idade (sufrágio universal).
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