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voto eleitoral
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O voto é a forma contemporânea através da qual, pela eleição ou pelo referendo, os governados podem manifestar a sua vontade relativamente à forma como o poder político é exercido pelos governantes.

Na eleição, a escolha dos governantes é feita através dos votos de uma pluralidade de pessoas.

Numa eleição ou num referendo, o voto de cada cidadão tem valor somado aos dos restantes eleitores e enquanto mostre uma posição do conjunto dos eleitores ou de parte considerável destes.

O direito de voto pode ser atribuído a grupos restritos ou à totalidade da população.

No século XIX, o exercício do direito de voto é reservado ao grupo dos cidadãos de sexo masculino com meios de fortuna suficientes (sufrágio censitário).

O direito de voto alarga-se, até metade do século XX, a todos os cidadãos a partir de um certo grau de instrução (sufrágio capacitário).

Nos Estados desenvolvidos, o direito de voto é generalizado, a partir da segunda metade do século XX, à generalidade dos cidadãos, a partir de um certo limite de idade (sufrágio universal).
 

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Como referenciar
voto eleitoral na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$voto-eleitoral [visualizado em 2026-06-07 12:54:48].
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voto eleitoral na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$voto-eleitoral [visualizado em 2026-06-07 12:54:48].

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