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conflito laboral
O conceito de conflito pretende designar qualquer relação entre grupos ou indivíduos que se possa definir através de oposição, seja ela qual for; está, por isso, ligado à ideia de luta ou combate pela posse de algo que não existe em quantidade suficiente que permita a satisfação de todos.
Toda a história da Sociologia e das Ciências Sociais foi, numa vertente, a de teorias explicativas do conflito, demonstrando-se, assim, a importância do conflito na evolução da sociedade.
O conflito laboral pode ser traduzido pela falta de acordo entre trabalhador (assalariado) e entidade empregadora, tratando-se, na maioria das vezes, de divergências a nível de condições de trabalho, de atualizações de remuneração e de regalias. Dentro do conflito laboral, a vertente mais importante é o conflito coletivo de trabalho, que significa desacordo entre uma ou várias organizações sindicais representativas dos trabalhadores e uma ou várias entidades patronais.
No conflito coletivo de trabalho, o objetivo poderá ser a celebração de uma convenção coletiva de trabalho ou a interpretação das normas em vigor aplicáveis às relações individuais de trabalho entre as partes em conflito. No primeiro caso, fala-se de conflito coletivo económico ou de interesses e, no segundo caso, de conflito coletivo jurídico, sendo que o primeiro é o mais importante, por ser socialmente mais relevante.
Toda a história da Sociologia e das Ciências Sociais foi, numa vertente, a de teorias explicativas do conflito, demonstrando-se, assim, a importância do conflito na evolução da sociedade.
O conflito laboral pode ser traduzido pela falta de acordo entre trabalhador (assalariado) e entidade empregadora, tratando-se, na maioria das vezes, de divergências a nível de condições de trabalho, de atualizações de remuneração e de regalias. Dentro do conflito laboral, a vertente mais importante é o conflito coletivo de trabalho, que significa desacordo entre uma ou várias organizações sindicais representativas dos trabalhadores e uma ou várias entidades patronais.
No conflito coletivo de trabalho, o objetivo poderá ser a celebração de uma convenção coletiva de trabalho ou a interpretação das normas em vigor aplicáveis às relações individuais de trabalho entre as partes em conflito. No primeiro caso, fala-se de conflito coletivo económico ou de interesses e, no segundo caso, de conflito coletivo jurídico, sendo que o primeiro é o mais importante, por ser socialmente mais relevante.
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Como referenciar
Porto Editora – conflito laboral na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-02-06 06:15:16]. Disponível em
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