jú.ri
ˈʒuri
ˈʒurinome masculino
1.
DIREITO série de pessoas seleccionadas de modo aleatório, convocadas por um tribunal para julgar uma causa
2.
DIREITO (Portugal) conjunto formado por oito jurados (quatro efectivos e quatro suplentes, seleccionados por sorteio entre cidadãos nacionais) e por três juízes de carreira, que constitui o tribunal colectivo apto a julgar processos por certos tipos de crimes graves, a pedido do Ministério Público, do assistente ou do arguido (aos jurados cabe decidir sobre a matéria de facto, ao passo que os juízes determinam a qualificação jurídica e a pena)
3.
conjunto de indivíduos encarregados de avaliar o mérito de uma pessoa, um grupo, uma obra, uma actuação, sujeitos a exame ou a concurso
Etimologia: Do inglês jury, «idem»
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Como referenciar 
júri – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa sem Acordo [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa-aao/júri [visualizado em 2026-06-05 06:41:59].