a.do.ção
ɐdɔˈsɐ̃w̃
ɐdɔˈsɐ̃w̃
ouvir
nome feminino
1.
ato ou efeito de adotar
2.
DIREITO criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação natural, independentemente dos laços de sangue; filiação legal
3.
aprovação (de doutrina, lei, etc.)
4.
aceitação (de ideia, sugestão, etc.)
Etimologia: Do latim adoptiōne-, «idem»
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Como referenciar 
adoção – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa/adoção [visualizado em 2026-06-08 00:50:27].