comunhões
nome feminino plural de comunhão
co.mu.nhão
kumuˈɲɐ̃w̃
kumuˈɲɐ̃w̃
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nome feminino
1.
ato ou efeito de comungar
2.
RELIGIÃO sacramento da Eucaristia
3.
RELIGIÃO ato de receber o sacramento da Eucaristia
4.
figurado participação das mesmas crenças, ideias e princípios
5.
figurado harmonia; acordo
6.
DIREITO comparticipação de bens entre esposos
DIREITO comunhão de adquiridos
regime matrimonial que implica simultaneamente a comunhão de certos bens (a maior parte dos bens adquiridos depois do casamento) e a separação de outros bens, que ficam sendo próprios de cada cônjuge (os bens que cada um já tinha antes do casamento e os que lhe advieram por sucessão, doação, etc.)
DIREITO comunhão geral de bens
regime matrimonial em que o património é comum para todos os bens presentes (bens levados para o casamento) e futuros (bens adquiridos depois do matrimónio, exceto os que têm carácter estritamente pessoal)
Etimologia: Do latim communiōne-, «participação mútua»
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Como referenciar 
comunhões – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa/comunhões [visualizado em 2026-06-14 04:28:15].