li.tis.pen.dên.ci.a
litiʃpẽˈdẽsjɐ
litiʃpẽˈdẽsjɐ
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nome feminino
1.
DIREITO estado de um processo judicial em que se verifica existir um outro em que se discute precisamente a mesma causa entre as mesmas partes
2.
DIREITO antiquado decurso de um processo judicial
Etimologia: Do latim litis, genitivo de lis, «litígio» +pendentia, «coisas pendentes», particípio presente neutro plural de pendēre, «estar suspenso; pender»
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Como referenciar 
litispendência – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa/litispendência [visualizado em 2026-06-05 12:52:50].