Português
Inglês
Francês
Espanhol
Alemão
Italiano
Neerlandês
Chinês
Tétum
Grego
PESQUISAR
Língua Portuguesa
Abolição dos Direitos Banais
Os direitos banais são devidos ao senhor possuidor de objetos que os seus vassalos eram obrigados a usar, mediante o pagamento de um foro ou renda. Recaía geralmente sobre o uso de moinhos, azenhas, prensas, açougues e fornos. Porém, em muitos concelhos, os vassalos obtiveram isenção de pagamento de alguns destes direitos e, por isso, deixaram de ser contribuições que cobriam a totalidade do país. A percentagem da produção destinada à renda paga ao senhor não era fixa, nem generalizada, variando entre um décimo e um terço da produção.
O uso de direitos banais, como sobrevivência de formas de economia ligadas à feudalidade nas quais se usa o forte controlo dos meios de produção, colocou o importante problema de se constituir como um entrave ao desenvolvimento quer industrial, quer agrícola. Só muito lentamente o camponês e o artesão puderam acumular o capital necessário para construir ou adquirir os seus próprios meios de produção. Esta nova feição da economia iria sofrer alterações com a Revolução Industrial devido à necessidade de aplicação de avultados investimentos.
Devido a tradições seculares e ao desinteresse manifestado por setores específicos da sociedade na aplicação de outros modelos económicos, verificou-se uma sobrevivência do uso dos direitos banais ainda nos séculos XVIII e XIX. Assim, foram postas em prática ações tendentes à sua abolição, que ocorreria a 22 de fevereiro de 1846, nomeadamente o Decreto de 20 de março de 1821.
O uso de direitos banais, como sobrevivência de formas de economia ligadas à feudalidade nas quais se usa o forte controlo dos meios de produção, colocou o importante problema de se constituir como um entrave ao desenvolvimento quer industrial, quer agrícola. Só muito lentamente o camponês e o artesão puderam acumular o capital necessário para construir ou adquirir os seus próprios meios de produção. Esta nova feição da economia iria sofrer alterações com a Revolução Industrial devido à necessidade de aplicação de avultados investimentos.
Devido a tradições seculares e ao desinteresse manifestado por setores específicos da sociedade na aplicação de outros modelos económicos, verificou-se uma sobrevivência do uso dos direitos banais ainda nos séculos XVIII e XIX. Assim, foram postas em prática ações tendentes à sua abolição, que ocorreria a 22 de fevereiro de 1846, nomeadamente o Decreto de 20 de março de 1821.
Como referenciar:
Abolição dos Direitos Banais in Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2021. [consult. 2021-01-25 08:21:34]. Disponível na Internet: