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Abolição dos Direitos Banais
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Os direitos banais são devidos ao senhor possuidor de objetos que os seus vassalos eram obrigados a usar, mediante o pagamento de um foro ou renda. Recaía geralmente sobre o uso de moinhos, azenhas, prensas, açougues e fornos. Porém, em muitos concelhos, os vassalos obtiveram isenção de pagamento de alguns destes direitos e, por isso, deixaram de ser contribuições que cobriam a totalidade do país. A percentagem da produção destinada à renda paga ao senhor não era fixa, nem generalizada, variando entre um décimo e um terço da produção.
O uso de direitos banais, como sobrevivência de formas de economia ligadas à feudalidade nas quais se usa o forte controlo dos meios de produção, colocou o importante problema de se constituir como um entrave ao desenvolvimento quer industrial, quer agrícola. Só muito lentamente o camponês e o artesão puderam acumular o capital necessário para construir ou adquirir os seus próprios meios de produção. Esta nova feição da economia iria sofrer alterações com a Revolução Industrial devido à necessidade de aplicação de avultados investimentos.
Devido a tradições seculares e ao desinteresse manifestado por setores específicos da sociedade na aplicação de outros modelos económicos, verificou-se uma sobrevivência do uso dos direitos banais ainda nos séculos XVIII e XIX. Assim, foram postas em prática ações tendentes à sua abolição, que ocorreria a 22 de fevereiro de 1846, nomeadamente o Decreto de 20 de março de 1821.
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Como referenciar
Porto Editora – Abolição dos Direitos Banais na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-08 11:27:04]. Disponível em
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