Direitos de Personalidade
Conjunto de direitos que, reconhecidos pela lei, visam proteger os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.
A pessoa ameaçada ou ofendida pode, independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, requerer as providências necessárias e adequadas ao caso, de forma a evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida (artigo 70 do Código Civil).
São direitos que se prolongam para além da morte do seu titular. De entre eles temos o direito ao nome, o direito à imagem, o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada, o direito ao pseudónimo que, quando tem a notoriedade, goza da proteção conferida ao próprio nome.
Toda a limitação voluntária ao exercício dos direitos de personalidade é nula se for contrária aos princípios da ordem pública (artigo 80 do Código Civil).
-
Protocolo de MontrealO Protocolo de Montreal consiste num protocolo sobre as substâncias que destroem a camada de ozono.
-
leis de NurembergaLegislação antijudaica introduzida na Alemanha pelo Partido Nazi numa convenção reunida em Nuremberg
-
Dieta de RatisbonaAssembleia legislativa do império germano que se reunia na cidade alemã de Ratisbona, nas margens do
-
Direito de ser informadoDe entre as medidas que constituem garantia para que os cidadãos sejam informados constam a proibiçã
-
Direito de TrabalhoA força de trabalho enquanto motor essencial e indispensável para o desenvolvimento de qualquer soci
-
Direito de retiradaDesignado, pelo Direito francês, como direito de arrependimento, traduz-se no direito de o autor da
-
Direito de respostaDireito que cabe a qualquer pessoa singular ou coletiva, organização, serviço ou organismo público,
-
distância de travagemDecorrido o tempo de reação em que o condutor se apercebe do obstáculo até que começa a travar, o co
-
Édito de NantesÉdito decretado por Henrique IV, em 13 de abril de 1598, a fim de regular a condição legal da Igreja
-
distância de segurançaO Código da Estrada impõe, a cada condutor, a obrigatoriedade de manter uma distância suficiente em