Direitos de Personalidade
Conjunto de direitos que, reconhecidos pela lei, visam proteger os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.
A pessoa ameaçada ou ofendida pode, independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, requerer as providências necessárias e adequadas ao caso, de forma a evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida (artigo 70 do Código Civil).
São direitos que se prolongam para além da morte do seu titular. De entre eles temos o direito ao nome, o direito à imagem, o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada, o direito ao pseudónimo que, quando tem a notoriedade, goza da proteção conferida ao próprio nome.
Toda a limitação voluntária ao exercício dos direitos de personalidade é nula se for contrária aos princípios da ordem pública (artigo 80 do Código Civil).
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