instituições financeiras
São as instituições cuja atividade principal é a concessão de crédito, fazendo para isso captação de poupanças junto dos agentes económicos, em especial das famílias. Constituem, como tal, um intermediário de suma importância na transferência de fundos das entidades que possuem poupanças para aquelas que delas necessitam para financiar os seus investimentos ou gastos correntes.
As mais importantes instituições financeiras são as instituições de crédito, embora as primeiras também englobem os chamados auxiliares financeiros (sociedades de corretagem, mediadoras, gestoras de património, entre outras).
O Decreto-Lei n.o 298/92 de 31 de dezembro (regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras) define, no seu Art. 2.o, as instituições de crédito como empresas cuja atividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito, passando no artigo seguinte a enumerá-las: as monetárias (os bancos, a Caixa Geral de Depósitos, SA, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo) e as não-monetárias (as sociedades de investimento, de locação financeira, de factoring, e as sociedades financeiras de aquisição a crédito).
O mesmo Decreto-Lei delimita, posteriormente (Art. 4.o), as atividades que estas instituições podem efetuar. De entre a longa enumeração aí feita, destacam-se as seguintes:
- receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
- operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring;
- operações de pagamento;
- emissão e gestão de meios de pagamento;
- transações sobre instrumentos do mercado monetário e cambial;
- participação em emissão e colocação de valores mobiliários;
- atuação no mercado interbancário.
As mais importantes instituições financeiras são as instituições de crédito, embora as primeiras também englobem os chamados auxiliares financeiros (sociedades de corretagem, mediadoras, gestoras de património, entre outras).
O Decreto-Lei n.o 298/92 de 31 de dezembro (regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras) define, no seu Art. 2.o, as instituições de crédito como empresas cuja atividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito, passando no artigo seguinte a enumerá-las: as monetárias (os bancos, a Caixa Geral de Depósitos, SA, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo) e as não-monetárias (as sociedades de investimento, de locação financeira, de factoring, e as sociedades financeiras de aquisição a crédito).
- receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
- operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring;
- operações de pagamento;
- emissão e gestão de meios de pagamento;
- transações sobre instrumentos do mercado monetário e cambial;
- participação em emissão e colocação de valores mobiliários;
- atuação no mercado interbancário.
Partilhar
Como referenciar
instituições financeiras na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$instituicoes-financeiras [visualizado em 2026-07-08 15:05:35].
Outros artigos
-
agentes económicosConsideram-se agentes económicos os sujeitos (ou grupos de sujeitos) de um qualquer país que intervê...
-
teoria da escolha públicaEm termos de senso comum, o papel do Estado na economia, a forma como utiliza os meios que lhe são c
-
gestão da produçãoEm Economia, produção é todo o ato que permite transformar matérias-primas em produtos acabados pron
-
custos diretosNa prossecução dos seus objetivos, as empresas veem-se na inevitabilidade de suportar custos de vári
-
custo de oportunidadeNa medida em que na realidade económica normal a dotação dos recursos (nomeadamente tempo e rendimen
-
custos indiretosPara desenvolver a sua atividade segundo os parâmetros normais, as empresas têm necessidade de incor
-
GQT - Gestão da Qualidade TotalQualquer empresa ou organização tem como objetivo a implementação de uma função de produção que vá d
-
Direito da Propriedade IndustrialO Direito da Propriedade Industrial ou Direito Industrial é um direito que está relacionado com o ex
-
Situação Económica Difícil da I RepúblicaPara além da crise económica mundial, que se repercutiu em Portugal, o país conheceu as suas própria
-
custos variáveisDentro dos custos totais suportados por um determinado agente económico, designadamente a empresa, d
Partilhar
Como referenciar 
instituições financeiras na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$instituicoes-financeiras [visualizado em 2026-07-08 15:05:35].