requerimento
O requerimento é um documento, com suposto apoio legal, específico para fazer um pedido ou solicitação a uma autoridade competente. A pessoa física ou jurídica, através dele, tem como intencionalidade comunicativa a solicitação de algo a que tem ou pressupõe ter direito. Pode, por exemplo, servir para obter informações, solicitar providências ou convocar sessões extraordinárias. De acordo com os dicionários, considera-se requerimento "o ato ou efeito de requerer"; "a petição por escrito, segundo as formas legais, em que se solicita alguma coisa permitida por lei ou que se supõe como tal".
Os elementos constitutivos de um requerimento são a invocação, o texto principal, o fecho. Este documento deve ser preenchido com clareza e perfeição. Muitas vezes, é obrigatoriamente instruído com os elementos definidos em instrumentos legais e facultativamente com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
Geralmente, o requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nele se ter aposto a data da receção do original.
Na abertura, surge um vocativo ou o destinatário, com a indicação do cargo ou função e, às vezes, se necessário, o endereço da autoridade destinatária. A invocação deve conter os termos por extenso, como, por exemplo: "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária..."; "Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia de Escola"; "Excelentíssimo Senhor Diretor Geral"; "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia"; "Digníssimo Senhor Reitor".
No encadeamento, com o texto principal, devem surgir, em primeiro lugar, as informações essenciais, que exercem a função de identificar o requerente (nome, nacionalidade, profissão, endereço, bilhete de identidade, número de contribuinte...), de acordo com a natureza da solicitação e as exigências da entidade a que se dirige. Normalmente usa-se a terceira pessoa.
A solicitação, que constitui a exposição de pedido, deve ser explicitamente apresentada, sob pena de não se obter o resultado pretendido. É possível fundamentá-la recorrendo a leis, decretos, portarias e outros documentos legais, e apresentar o motivo e a finalidade.
No fecho, entram
• fórmulas como: "Pede deferimento", "Espera deferimento", "Aguarda deferimento";
• a data
• a assinatura do requerente ou do seu representante legal.
-
Leis ExtravagantesAs Leis Extravagantes são um conjunto de leis relativas a matérias que já foram alvo de uma compilaç
-
institucionalizaçãoProcesso mediante o qual um conjunto de normas de comportamento, que orientam uma atividade social c
-
EstadoDo ponto de vista filosófico, a noção de Estado consiste na existência de um conjunto de instituiçõe
-
Poder Senhorial: Privilégios e ImunidadesÉ na transição do século X d. C. para o XI que se verifica o surgimento de senhores detentores de va
-
foralOs forais eram diplomas concedidos pelo rei e por outros senhorios laicos ou religiosos, contendo no
-
instituição socialAs instituições sociais dizem respeito a práticas sociais que perduram através do tempo pela adesão
-
Querela do SigiloSegundo nos informa Fortunato de Almeida, por decreto da Igreja, reafirmado no Código Canónico, os p
-
instituiçãoQuando se escreve sobre instituição há, desde logo, a tendência para referir o seu campo de estudo i
-
documentoO Código Civil (no art. 362.º) define documento como qualquer objeto elaborado pelo homem com o fim
-
Ordenações FilipinasEste novo código foi mandado elaborar por D. Filipe I e é, na sua essência, a concretização da refor