requerimento
O requerimento é um documento, com suposto apoio legal, específico para fazer um pedido ou solicitação a uma autoridade competente. A pessoa física ou jurídica, através dele, tem como intencionalidade comunicativa a solicitação de algo a que tem ou pressupõe ter direito. Pode, por exemplo, servir para obter informações, solicitar providências ou convocar sessões extraordinárias. De acordo com os dicionários, considera-se requerimento "o ato ou efeito de requerer"; "a petição por escrito, segundo as formas legais, em que se solicita alguma coisa permitida por lei ou que se supõe como tal".
Os elementos constitutivos de um requerimento são a invocação, o texto principal, o fecho. Este documento deve ser preenchido com clareza e perfeição. Muitas vezes, é obrigatoriamente instruído com os elementos definidos em instrumentos legais e facultativamente com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
Geralmente, o requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nele se ter aposto a data da receção do original.
Na abertura, surge um vocativo ou o destinatário, com a indicação do cargo ou função e, às vezes, se necessário, o endereço da autoridade destinatária. A invocação deve conter os termos por extenso, como, por exemplo: "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária..."; "Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia de Escola"; "Excelentíssimo Senhor Diretor Geral"; "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia"; "Digníssimo Senhor Reitor".
No encadeamento, com o texto principal, devem surgir, em primeiro lugar, as informações essenciais, que exercem a função de identificar o requerente (nome, nacionalidade, profissão, endereço, bilhete de identidade, número de contribuinte...), de acordo com a natureza da solicitação e as exigências da entidade a que se dirige. Normalmente usa-se a terceira pessoa.
A solicitação, que constitui a exposição de pedido, deve ser explicitamente apresentada, sob pena de não se obter o resultado pretendido. É possível fundamentá-la recorrendo a leis, decretos, portarias e outros documentos legais, e apresentar o motivo e a finalidade.
No fecho, entram
• fórmulas como: "Pede deferimento", "Espera deferimento", "Aguarda deferimento";
• a data
• a assinatura do requerente ou do seu representante legal.
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auto de féOs autos de fé tinham início com um sermão, durante o qual se apontavam e condenavam as heresias, ao
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Direito ao nomeToda a pessoa tem direito a usar o seu nome, completo ou abreviado, e opor-se a que outrem o use ili
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Direito de autorRamo da ordem jurídica que regula a atribuição dos direitos sobre as obras literárias ou artísticas
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argumentação1. Conjunto de argumentos (asserções, afirmações, dados) interligados, com o objetivo de conquistar
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Direito ao inéditoDireito de o autor da obra não dar a conhecer a sua obra. Se alguém, abusivamente, divulgar a obra,
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Direito de BanO direito de ban, em latim bannum (em português existem apenas o substantivo e o adjetivo derivados
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arconteNa antiga Grécia, os arcontes eram magistrados. Arconte era um cargo ao qual apenas tinham acesso os
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Direito dos Cidadãos na Grécia AntigaEram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os homens que fossem filhos de pess
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autoridadeTendo Weber (1978 [1920], Economy and society, I e II. London: University of California Press) como
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Direito de antenaDireito reconhecido aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais e representativas