Abolição dos Direitos Banais
Os direitos banais são devidos ao senhor possuidor de objetos que os seus vassalos eram obrigados a usar, mediante o pagamento de um foro ou renda. Recaía geralmente sobre o uso de moinhos, azenhas, prensas, açougues e fornos. Porém, em muitos concelhos, os vassalos obtiveram isenção de pagamento de alguns destes direitos e, por isso, deixaram de ser contribuições que cobriam a totalidade do país. A percentagem da produção destinada à renda paga ao senhor não era fixa, nem generalizada, variando entre um décimo e um terço da produção.
O uso de direitos banais, como sobrevivência de formas de economia ligadas à feudalidade nas quais se usa o forte controlo dos meios de produção, colocou o importante problema de se constituir como um entrave ao desenvolvimento quer industrial, quer agrícola. Só muito lentamente o camponês e o artesão puderam acumular o capital necessário para construir ou adquirir os seus próprios meios de produção. Esta nova feição da economia iria sofrer alterações com a Revolução Industrial devido à necessidade de aplicação de avultados investimentos.
Devido a tradições seculares e ao desinteresse manifestado por setores específicos da sociedade na aplicação de outros modelos económicos, verificou-se uma sobrevivência do uso dos direitos banais ainda nos séculos XVIII e XIX. Assim, foram postas em prática ações tendentes à sua abolição, que ocorreria a 22 de fevereiro de 1846, nomeadamente o Decreto de 20 de março de 1821.
O uso de direitos banais, como sobrevivência de formas de economia ligadas à feudalidade nas quais se usa o forte controlo dos meios de produção, colocou o importante problema de se constituir como um entrave ao desenvolvimento quer industrial, quer agrícola. Só muito lentamente o camponês e o artesão puderam acumular o capital necessário para construir ou adquirir os seus próprios meios de produção. Esta nova feição da economia iria sofrer alterações com a Revolução Industrial devido à necessidade de aplicação de avultados investimentos.
Devido a tradições seculares e ao desinteresse manifestado por setores específicos da sociedade na aplicação de outros modelos económicos, verificou-se uma sobrevivência do uso dos direitos banais ainda nos séculos XVIII e XIX. Assim, foram postas em prática ações tendentes à sua abolição, que ocorreria a 22 de fevereiro de 1846, nomeadamente o Decreto de 20 de março de 1821.
Partilhar
Como referenciar
Abolição dos Direitos Banais na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$abolicao-dos-direitos-banais [visualizado em 2026-06-13 04:42:24].
Outros artigos
-
Revolução IndustrialTermo utilizado por alguns historiadores para designar o conjunto das transformações tecnológicas e ...
-
meios de produçãoSão os bens necessários à produção, que não se incorporam no produto final e que, por isso, permanec...
-
legitimidadeSendo um conceito central em Weber, que é articulado com outros como autoridade e dominação, legitim
-
lei SálicaLei Sálica, importante legislação bárbara, dos Francos Sálios, estabelecidos no Norte da França e na
-
instituiçãoQuando se escreve sobre instituição há, desde logo, a tendência para referir o seu campo de estudo i
-
Liber JudiciorumCódigo de leis aplicável tanto aos godos como às populações hispano-romanas. Recesvinto ordenou a su
-
lei secaLei norte-americana de 1919 (18.a Emenda) que proibia a produção, venda e consumo de bebidas alcoóli
-
Magistraturas RomanasA magistratura foi um dos três elementos básicos da República Romana. Os outros dois foram o Senado
-
livrançaTal como as letras, as livranças constituem uma forma de titulação de créditos ao dispor dos agentes
-
justiçaA justiça é um dos temas que mais reflexão originou na filosofia, como pensamento contemporâneo. Nos
Partilhar
Como referenciar 
Abolição dos Direitos Banais na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$abolicao-dos-direitos-banais [visualizado em 2026-06-13 04:42:24].