Abolição dos Direitos Banais
Os direitos banais são devidos ao senhor possuidor de objetos que os seus vassalos eram obrigados a usar, mediante o pagamento de um foro ou renda. Recaía geralmente sobre o uso de moinhos, azenhas, prensas, açougues e fornos. Porém, em muitos concelhos, os vassalos obtiveram isenção de pagamento de alguns destes direitos e, por isso, deixaram de ser contribuições que cobriam a totalidade do país. A percentagem da produção destinada à renda paga ao senhor não era fixa, nem generalizada, variando entre um décimo e um terço da produção.
O uso de direitos banais, como sobrevivência de formas de economia ligadas à feudalidade nas quais se usa o forte controlo dos meios de produção, colocou o importante problema de se constituir como um entrave ao desenvolvimento quer industrial, quer agrícola. Só muito lentamente o camponês e o artesão puderam acumular o capital necessário para construir ou adquirir os seus próprios meios de produção. Esta nova feição da economia iria sofrer alterações com a Revolução Industrial devido à necessidade de aplicação de avultados investimentos.
Devido a tradições seculares e ao desinteresse manifestado por setores específicos da sociedade na aplicação de outros modelos económicos, verificou-se uma sobrevivência do uso dos direitos banais ainda nos séculos XVIII e XIX. Assim, foram postas em prática ações tendentes à sua abolição, que ocorreria a 22 de fevereiro de 1846, nomeadamente o Decreto de 20 de março de 1821.
O uso de direitos banais, como sobrevivência de formas de economia ligadas à feudalidade nas quais se usa o forte controlo dos meios de produção, colocou o importante problema de se constituir como um entrave ao desenvolvimento quer industrial, quer agrícola. Só muito lentamente o camponês e o artesão puderam acumular o capital necessário para construir ou adquirir os seus próprios meios de produção. Esta nova feição da economia iria sofrer alterações com a Revolução Industrial devido à necessidade de aplicação de avultados investimentos.
Devido a tradições seculares e ao desinteresse manifestado por setores específicos da sociedade na aplicação de outros modelos económicos, verificou-se uma sobrevivência do uso dos direitos banais ainda nos séculos XVIII e XIX. Assim, foram postas em prática ações tendentes à sua abolição, que ocorreria a 22 de fevereiro de 1846, nomeadamente o Decreto de 20 de março de 1821.
Partilhar
Como referenciar
Abolição dos Direitos Banais na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$abolicao-dos-direitos-banais [visualizado em 2026-06-19 06:09:59].
Outros artigos
-
Revolução IndustrialTermo utilizado por alguns historiadores para designar o conjunto das transformações tecnológicas e ...
-
meios de produçãoSão os bens necessários à produção, que não se incorporam no produto final e que, por isso, permanec...
-
Absolutismo JoaninoCentralização do poder político, caracterizadora do reinado de D. João V, que esteve na origem das r
-
leis Anti-AnarquistasO anarquismo foi uma doutrina política com algum eco em Portugal, introduzida no final do século XIX
-
Direito ao nomeToda a pessoa tem direito a usar o seu nome, completo ou abreviado, e opor-se a que outrem o use ili
-
anomia socialO desenvolvimento económico depende de variáveis sociológicas, uma das quais é o nível de anomia de
-
Direito AdministrativoA atividade do Estado tendo em vista a realização dos interesses e necessidade essenciais eleitos po
-
Pacific Railway ActLei aprovada pelo Congresso norte-americano, em 1862, relacionada com a vontade de ampliar a rede fe
-
Federal Reserve ActLei que regulamentou o sistema bancário federal dos Estados Unidos da América, em 1913, após várias
-
absolutismoO absolutismo régio estabeleceu-se na Europa a partir da segunda metade do século XV. Um pouco por t
Partilhar
Como referenciar 
Abolição dos Direitos Banais na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$abolicao-dos-direitos-banais [visualizado em 2026-06-19 06:09:59].