ação coletiva
Por ação coletiva pode entender-se o conjunto das condutas coordenadas de um grupo em vista à realização dos seus interesses, segundo valores comuns. As ações coletivas dependem, portanto, de interesses comuns.
Marx (1847, Miséria da Filosofia, Porto: Escorpião) interessa-se pela ação política, colocando a tónica na passagem da situação de exploração à ação revolucionária. Na luta de classes, que é uma luta política, os interesses comuns tornam-se interesses de classe. Mas Marx reconhece igualmente que a ação coletiva pode, em certas circunstâncias, ser travada pela existência de uma contradição entre o interesse comum e o interesse individual. Já Weber, diferentemente de Marx, faz depender a probabilidade de ações coletivas da constituição de situações de classe homogéneas.
Touraine, nos anos 60, aborda os movimentos sociais (os movimentos feministas, de estudantes, de ecologistas), segundo a combinação de três grandes princípios: identidade (definição da identidade do sujeito coletivo), oposição (opositores e obstáculos a combater) e totalidade (objetivos a atingir e modelo social a construir).
Numa outra perspetiva, Olson (1965, The logic of collective action. Cambridge: Harvard University Press), inspirado no modelo de análise económica, mostra que a existência de um interesse comum e a consciência desse interesse são condições necessárias à ação coletiva, mas nem sempre são condições suficientes para que um grupo organize uma ação comum. Olson propõe uma análise que encara as escolhas racionais dos indivíduos que compõem o grupo.
A ação coletiva está, em suma, ligada ao carácter coletivo da ação desenvolvida pelos atores coletivos, que são os sujeitos dessas ações (a ação das associações, dos sindicatos, dos comités de cidadãos, dos movimentos de opinião, dos intelectuais, dos adeptos de clubes desportivos, dos grevistas...). Uma corrente sociológica que se interessa por saber de que modo os atores conferem sentido à situação de ação, realça o facto dos próprios interesses serem construções sociais. Para Gusfield (1981, The culture of public problems: drinking-driving and the symbolic order. Chicago: Un. of Chicago Press), por exemplo, que analisa a construção dos problemas públicos, a ação coletiva constitui, a esse respeito, um modo de tratar, de resolver ou de modificar as situações problemáticas. Daí que a ação coletiva dos poderes públicos, das instituições ou dos movimentos sociais se desenvolva, frequentemente, como resposta a situações problemáticas (ações públicas que reagem aos acidentes rodoviários resultantes do abuso do álcool, que reagem à insegurança urbana, às más condições de trabalho, etc.).
Marx (1847, Miséria da Filosofia, Porto: Escorpião) interessa-se pela ação política, colocando a tónica na passagem da situação de exploração à ação revolucionária. Na luta de classes, que é uma luta política, os interesses comuns tornam-se interesses de classe. Mas Marx reconhece igualmente que a ação coletiva pode, em certas circunstâncias, ser travada pela existência de uma contradição entre o interesse comum e o interesse individual. Já Weber, diferentemente de Marx, faz depender a probabilidade de ações coletivas da constituição de situações de classe homogéneas.
Touraine, nos anos 60, aborda os movimentos sociais (os movimentos feministas, de estudantes, de ecologistas), segundo a combinação de três grandes princípios: identidade (definição da identidade do sujeito coletivo), oposição (opositores e obstáculos a combater) e totalidade (objetivos a atingir e modelo social a construir).
Numa outra perspetiva, Olson (1965, The logic of collective action. Cambridge: Harvard University Press), inspirado no modelo de análise económica, mostra que a existência de um interesse comum e a consciência desse interesse são condições necessárias à ação coletiva, mas nem sempre são condições suficientes para que um grupo organize uma ação comum. Olson propõe uma análise que encara as escolhas racionais dos indivíduos que compõem o grupo.
A ação coletiva está, em suma, ligada ao carácter coletivo da ação desenvolvida pelos atores coletivos, que são os sujeitos dessas ações (a ação das associações, dos sindicatos, dos comités de cidadãos, dos movimentos de opinião, dos intelectuais, dos adeptos de clubes desportivos, dos grevistas...). Uma corrente sociológica que se interessa por saber de que modo os atores conferem sentido à situação de ação, realça o facto dos próprios interesses serem construções sociais. Para Gusfield (1981, The culture of public problems: drinking-driving and the symbolic order. Chicago: Un. of Chicago Press), por exemplo, que analisa a construção dos problemas públicos, a ação coletiva constitui, a esse respeito, um modo de tratar, de resolver ou de modificar as situações problemáticas. Daí que a ação coletiva dos poderes públicos, das instituições ou dos movimentos sociais se desenvolva, frequentemente, como resposta a situações problemáticas (ações públicas que reagem aos acidentes rodoviários resultantes do abuso do álcool, que reagem à insegurança urbana, às más condições de trabalho, etc.).
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Como referenciar
ação coletiva na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.pt/artigos/$acao-coletiva [visualizado em 2025-07-10 21:36:28].
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