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Anticlericalismo Republicano
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O anticlericalismo radica na antiga pretensão dos cristãos de que todo o poder vem de Deus, sobrepondo-se às nações e impondo-se a todos os outros poderes. O anticlericalismo tem assim como base a luta pelo primado do poder civil. Esta tese ganhou contornos políticos e filosóficos no século passado, embora no nosso País seja tão antiga como a nacionalidade. De facto, as longas e frequentes querelas e lutas entre reis e bispos ou até com o Papa evidenciaram sempre a resignação de alguns soberanos em se submeter à Igreja. A Inquisição, os abusos e prerrogativas do clero, para além das acusações perpetradas contra a ação dos jesuítas, principalmente com Pombal, ajudaram a cimentar o anticlericalismo em Portugal. A desvalorização do milagre da fundação da Nacionalidade que ocorreu em Ourique por Alexandre Herculano acicatou ainda mais os ânimos anticlericalistas em virtude dos ataques da Igreja sofridos pelo historiador.
Com o advento da República, e graças à sua Constituição e à legislação produzida por alguns governos, de clara inspiração maçónica, enquadra-se de forma legal e definitiva a supremacia do poder civil. A Lei de Separação do Estado e da Igreja, de 1911, ajudou ainda mais a consolidar o poder civil e a secundarizar a Igreja, relegada para um plano bem inferior ao que sempre gozara. O corte de relações com a Santa Sé e a expulsão das ordens religiosas agudizaram o problema, suscitando controvérsias e polémicas acesas entre anticlericalistas e associações católicas, para além da própria hierarquia eclesiástica.
O anticlericalismo era ainda visível, para além do quadro meramente legal, no quadro da Primeira República, nos assaltos, insultos e assassínios cometidos a membros da Igreja. Renasciam as perseguições pombalinas ou as leis anticongregacionistas de Joaquim António de Aguiar (1834), estimulando-se por outro lado a laicização da sociedade portuguesa. Houve, neste contexto, uma série de anulações republicanas de certas tradições católicas das instituições portuguesas. São disso exemplo a abolição do juramento com carácter religioso (decreto de 18 outubro de 1910), o da Imaculada Conceição e outros previstos nos estatutos da Universidade de Coimbra (23 de outubro), proibiram-se as matrículas de alunos no 1.o ano de Teologia (23 de outubro), acabou-se com a cadeira de Direito Canónico no curso de Direito daquela Universidade (14 de novembro), suprimiu-se o ensino da doutrina cristã no ensino primário e normal, consideraram-se dias de trabalho os dias santificados, com exceção do domingo, fecharam-se as irmandades, introduziu-se a lei do divórcio, considerando-se igualmente o casamento como um "contrato civil", entre outras medidas de clara preocupação antirreligiosa por parte do governo.
O anticlericalismo acabou por resvalar para situações pouco edificantes, atingindo figuras da Igreja, para além de empreender iniciativas obscuras, como aconteceu com o bispo de Beja, D. Sebastião Leite de Vasconcelos, já antes perseguido na Monarquia. Com a chegada da República, foi ameaçado de morte, sendo obrigado a desterrar-se para Sevilha, ficando suspenso das suas atribuições e direitos civis. Também em 1917 foi a vez de o próprio governo condenar ao exílio D. António Barroso, que permitiu a vida em comunidade a umas senhoras, e ao cardeal D. Mendes Belo, para além de castigos a inúmeros prelados.
Esta onda de anticlericalismo republicano resfriou aquando da subida ao poder de Sidónio Pais, a 5 de dezembro de 1917. A anulação das leis anticlericalistas anteriores e o fim das perseguições e das violências aos membros do clero pelo governo sidonista mantiveram-se para além do assassinato do seu líder, a 14 de dezembro de 1918. Apesar de certas contrariedades anticlericais remanescentes e da laicização republicana, a Igreja em Portugal conseguiu sobreviver e mesmo desenvolver-se, mercê em parte de um fenómeno de invulgar dimensão religiosa então em crescendo: Fátima.
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Como referenciar
Porto Editora – Anticlericalismo Republicano na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-11-07 09:50:22]. Disponível em
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