argumentação
1. Conjunto de argumentos (asserções, afirmações, dados) interligados, com o objetivo de conquistar a adesão de outrem à utilidade, à justiça e ao valor daquilo que defendemos, contra aquilo que defende o nosso adversário; conjunto de razões a favor ou contra uma conclusão, opinião ou tese. A teoria da argumentação estuda as técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que apresentamos ao seu consentimento. Sem se afastar da dialética, da lógica e da retórica, a argumentação orientou-se para a psicologia, a sociologia e a teoria da informação.
A argumentação, tal como a retórica, ontem e hoje, exerce-se no espaço da ambiguidade, da incerteza, do desacordo e do equívoco. Devido a isto, saber argumentar não é um luxo, mas uma necessidade. Mas argumentar não é apenas expor os seus pontos de vista, ainda que de uma forma nova. Também não se deve confundir com discutir. Argumentar é realizar um esforço para convencer através da construção de uma espécie de raciocínio não formal, quer dizer, não lógico, ou seja, o entimema.
2. Parte do discurso, na retórica antiga, que se segue à narração dos factos e cuja função é levar a cabo a prova. As provas alegadas na argumentação podem ser objetivas, procurando convencer o juiz intelectualmente, ou afetivas, tendo a finalidade de o convencer afetivamente. As afetivas subdividem-se em provas éticas, pretendendo obter a simpatia com graus suaves de afetos, ou provas patéticas, recorrendo a graus violentos de afetos. A parte da argumentação que procura impugnar a argumentação do adversário chama-se refutação.
A argumentação, tal como a retórica, ontem e hoje, exerce-se no espaço da ambiguidade, da incerteza, do desacordo e do equívoco. Devido a isto, saber argumentar não é um luxo, mas uma necessidade. Mas argumentar não é apenas expor os seus pontos de vista, ainda que de uma forma nova. Também não se deve confundir com discutir. Argumentar é realizar um esforço para convencer através da construção de uma espécie de raciocínio não formal, quer dizer, não lógico, ou seja, o entimema.
2. Parte do discurso, na retórica antiga, que se segue à narração dos factos e cuja função é levar a cabo a prova. As provas alegadas na argumentação podem ser objetivas, procurando convencer o juiz intelectualmente, ou afetivas, tendo a finalidade de o convencer afetivamente. As afetivas subdividem-se em provas éticas, pretendendo obter a simpatia com graus suaves de afetos, ou provas patéticas, recorrendo a graus violentos de afetos. A parte da argumentação que procura impugnar a argumentação do adversário chama-se refutação.
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Como referenciar
Porto Editora – argumentação na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-04-21 05:49:08]. Disponível em
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