bem público
A Constituição da República Portuguesa enuncia, no art. 84.º, as categorias principais de bens que pertencem ao domínio público, tais como as águas territoriais, lagos, lagoas, rios, o espaço aéreo, os recursos naturais, as águas minerais extraídas do solo, estradas e linhas férreas. Além destes bens também pertencem ao domínio público outros bens classificados como tal, pela lei.
A classificação de um bem como público ou como privado depende do regime jurídico a que este esteja sujeito, o bem público está afeto à satisfação dos interesses do Estado, da administração pública, são bens que visam a realização do interesse público, por isso regulados pelo regime jurídico especial.
São públicas as coisas que se encontram no uso direto e imediato do público, sendo que, este uso pode ser comum ou particular. É comum quando pertence a todos os cidadãos, é particular quando a uso pertence a alguns cidadãos em particular e depende de um ato administrativo ou de um contrato administrativo.
Em relação a estes bens não se podem constituir direitos privados enquanto fizerem parte do domínio público, mas podem-se constituir direitos de utilização, de uso privativo a título precário, como por exemplo através das concessões.
A classificação de um bem como público ou como privado depende do regime jurídico a que este esteja sujeito, o bem público está afeto à satisfação dos interesses do Estado, da administração pública, são bens que visam a realização do interesse público, por isso regulados pelo regime jurídico especial.
São públicas as coisas que se encontram no uso direto e imediato do público, sendo que, este uso pode ser comum ou particular. É comum quando pertence a todos os cidadãos, é particular quando a uso pertence a alguns cidadãos em particular e depende de um ato administrativo ou de um contrato administrativo.
Em relação a estes bens não se podem constituir direitos privados enquanto fizerem parte do domínio público, mas podem-se constituir direitos de utilização, de uso privativo a título precário, como por exemplo através das concessões.
Partilhar
Como referenciar
bem público na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$bem-publico [visualizado em 2026-06-21 22:09:42].
Outros artigos
-
República PortuguesaApós tentativas frustradas de revolução (a mais importante das quais foi o 31 de janeiro de 1891) e ...
-
depósito legalDepósito obrigatório de um ou vários exemplares de toda e qualquer publicação feito numa instituição
-
Direito EleitoralComposto por um complexo de regras jurídicas disciplinadoras do processo de votação e eleição dos re
-
Direito FiscalHistoricamente, o Direito Fiscal e a criação de impostos, com carácter regular e enquanto fonte de r
-
fontes do DireitoQuando se fala em fontes do Direito, quer-se com esta expressão jurídica referir ao processo como o
-
Direito na Idade MédiaNa Idade Média europeia foi essencialmente exercido o direito romano, já implantado na zona dominada
-
Direito NaturalO conceito de direito natural traduz-se na existência de um direito fundado na natureza das coisas e
-
Direito Privado e Direito PúblicoO Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito. Tratando-se de um
-
Direito RomanoO direito constituiu um dos mais importantes legados da civilização romana. Os usos tradicionais lig
-
DireitoA palavra direito deriva etimologicamente de ius rectum, que significa "aquilo que é justo", o Direi
Partilhar
Como referenciar 
bem público na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$bem-publico [visualizado em 2026-06-21 22:09:42].