bem público
A Constituição da República Portuguesa enuncia, no art. 84.º, as categorias principais de bens que pertencem ao domínio público, tais como as águas territoriais, lagos, lagoas, rios, o espaço aéreo, os recursos naturais, as águas minerais extraídas do solo, estradas e linhas férreas. Além destes bens também pertencem ao domínio público outros bens classificados como tal, pela lei.
A classificação de um bem como público ou como privado depende do regime jurídico a que este esteja sujeito, o bem público está afeto à satisfação dos interesses do Estado, da administração pública, são bens que visam a realização do interesse público, por isso regulados pelo regime jurídico especial.
São públicas as coisas que se encontram no uso direto e imediato do público, sendo que, este uso pode ser comum ou particular. É comum quando pertence a todos os cidadãos, é particular quando a uso pertence a alguns cidadãos em particular e depende de um ato administrativo ou de um contrato administrativo.
Em relação a estes bens não se podem constituir direitos privados enquanto fizerem parte do domínio público, mas podem-se constituir direitos de utilização, de uso privativo a título precário, como por exemplo através das concessões.
A classificação de um bem como público ou como privado depende do regime jurídico a que este esteja sujeito, o bem público está afeto à satisfação dos interesses do Estado, da administração pública, são bens que visam a realização do interesse público, por isso regulados pelo regime jurídico especial.
São públicas as coisas que se encontram no uso direto e imediato do público, sendo que, este uso pode ser comum ou particular. É comum quando pertence a todos os cidadãos, é particular quando a uso pertence a alguns cidadãos em particular e depende de um ato administrativo ou de um contrato administrativo.
Em relação a estes bens não se podem constituir direitos privados enquanto fizerem parte do domínio público, mas podem-se constituir direitos de utilização, de uso privativo a título precário, como por exemplo através das concessões.
Partilhar
Como referenciar
bem público na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$bem-publico [visualizado em 2026-06-21 21:04:51].
Outros artigos
-
República PortuguesaApós tentativas frustradas de revolução (a mais importante das quais foi o 31 de janeiro de 1891) e ...
-
auto de féOs autos de fé tinham início com um sermão, durante o qual se apontavam e condenavam as heresias, ao
-
argumentação1. Conjunto de argumentos (asserções, afirmações, dados) interligados, com o objetivo de conquistar
-
Constituição de CádisA Constituição de Cádis elaborou-se durante a invasão francesa de Espanha pelas tropas de Napoleão,
-
Direito de autorRamo da ordem jurídica que regula a atribuição dos direitos sobre as obras literárias ou artísticas
-
lei da Boa RazãoDiploma legislativo promulgado em 1769 que modificou profundamente a prática do Direito no nosso paí
-
Convenção de BernaDocumento para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, completada em
-
arconteNa antiga Grécia, os arcontes eram magistrados. Arconte era um cargo ao qual apenas tinham acesso os
-
bem imóvel e bem móvelNo Código Civil um bem imóvel é referido pela enunciação taxativa das coisas imóveis, definindo aind
-
Direito de BanO direito de ban, em latim bannum (em português existem apenas o substantivo e o adjetivo derivados
Partilhar
Como referenciar 
bem público na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$bem-publico [visualizado em 2026-06-21 21:04:51].