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beneplácito régio
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Preceito que mandava que as determinações da Igreja, para terem validade no território de Portugal, tinham que receber a aprovação expressa do monarca.

Esta prerrogativa do rei existia já ao tempo de D. Pedro I, se não antes, e foi abolida em 1487, no reinado de D. João II. Contudo, a Coroa continuou a exercer controle indireto sobre certos atos e documentos eclesiásticos, e o beneplácito régio voltou mesmo a ser instituído pouco tempo depois e a alargar-se.

A imposição deste direito do Estado só terminou no período da República.

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Como referenciar
beneplácito régio na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.pt/artigos/$beneplacito-regio [visualizado em 2025-06-13 17:14:36].

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