Câmara Corporativa
A Câmara Corporativa foi prevista pela Constituição de 1933, tendo uma função consultiva. A Assembleia Nacional, o órgão parlamentar eleito por sufrágio direto, e o Governo recorriam à Câmara Corporativa procurando pareceres e opiniões, que não eram vinculativos, sobre as propostas legislativas e projetos lei, ou acerca de diplomas.
A Câmara Corporativa estava, desta forma, subordinada tanto à Assembleia Nacional como ao Governo, tal como o corporativismo se encontra, de uma forma geral, subordinado às estruturas políticas do Estado Novo. Apesar de a consulta à Câmara Corporativa ser obrigatória para todas as propostas e projetos de lei, muitos dos seus pareceres não eram sequer discutidos na Assembleia Nacional.
A princípio a Câmara Corporativa funcionava como órgão consultivo apenas da Assembleia Nacional, mas passou a fornecer também pareceres ao Governo, a partir da revisão constitucional de 1935.
Após a revisão de 1951, o papel da Câmara Corporativa foi de certa forma valorizado, passando a ter uma maior autonomia, equiparando-se à Assembleia Nacional. Nesta fase, a Câmara Corporativa iniciou o chamado "processo de sugestão ao Governo", não se limitando apenas a opinar, mas dando sugestões reais e estruturadas acerca de assuntos que considerasse pertinentes.
Em 1959 a Câmara Corporativa passou a fazer parte do colégio eleitoral do Presidente da República, participando diretamente nas decisões políticas.
A Câmara Corporativa era constituída por procuradores, que eram representantes das autarquias e dos "interesses sociais". De acordo com a orgânica interna da Câmara, os procuradores encontravam-se divididos em 12 secções especializadas, que se debruçavam sobre os mais diversos setores da sociedade. A saber: interesses de ordem especial e moral; interesses de ordem cultural; lavoura; comércio; indústria; pescas e conservas; transportes e turismo; imprensa e artes gráficas; espetáculos; crédito e seguros; autarquias locais; interesses de ordem administrativa. Muitas destas secções eram ainda compostas por subsecções, de acordo com a sua importância e interesse nacional. Estas secções ou subsecções reuniam-se, separadamente, em plenário apenas no início das sessões legislativas.
A Câmara Corporativa, tendo entrado em funções em 1935, desenvolveu os seus trabalhos até 1974, ao longo de 39 anos, debruçando-se sobre os problemas e as necessidades do país.
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