capitais alheios
No decurso da sua atividade, as empresas têm naturalmente necessidade de recorrer ao financiamento de capital como forma de garantir a aquisição e manutenção dos seus ativos corpóreos e incorpóreos e o desenvolvimento normal da sua laboração. Nesse contexto, existem duas fontes de financiamento genéricas à disposição das empresas: recurso a capitais próprios (por intermédio dos detentores de capital) ou recurso a capitais alheios.
O recurso a capitais alheios implica naturalmente o recurso a entidades financiadoras que nessa qualidade assumam um carácter externo à empresa. Essas entidades podem ser várias, designadamente fornecedores, instituições bancárias, sócios (quando concedam empréstimos à empresa), etc. Qualquer que seja a forma do financiamento por capitais alheios, a empresa terá naturalmente de proceder ao pagamento ou amortização das dívidas surgidas.
Dentro do recurso a capitais alheios, é usual diferenciar-se entre capitais de curto prazo (quando a exigibilidade das dívidas se verifica a menos de um ano) e capitais de médio e longo prazo (quando a referida exigibilidade se verifica a um ano ou mais).
Em termos de balanço, os capitais alheios a que a empresa recorra vão refletir-se naturalmente nas rubricas do passivo.
Ao nível das fontes de financiamento por capitais alheios de curto prazo podem destacar-se as seguintes, por serem as mais usuais: crédito de fornecedores; desconto de livranças (utilização de uma figura bancária através da qual a empresa recebe um determinado valor e se compromete a devolver esse valor ao banco numa determinada data prefixada); descoberto bancário (situação em que a empresa, com autorização bancária, mantém saldos negativos na sua conta bancária); contas correntes, eventualmente caucionadas (estabelecimento de um teto de crédito até ao qual a empresa pode movimentar livremente através de transferências da conta corrente para a sua conta bancária normal); empréstimos bancários de curto prazo (situação típica de obtenção por parte da empresa de um valor de crédito que terá naturalmente de ser devolvido ao banco através de um plano de serviço da dívida preestabelecido; factoring (estabelecimento por parte da empresa de um protocolo com uma empresa especializada através do qual esta liquida as dívidas dos clientes da primeira ficando com o direito de receber essas dívidas posteriormente), etc.
No que concerne a financiamentos por capitais alheios de médio/longo prazo, as fontes mais utilizadas são as seguintes: empréstimos bancários (são mais uma vez uma situação típica em que a empresa obtém um determinado valor de crédito que terá de devolver de acordo com um plano de reembolso da dívida previamente estabelecido); leasing (recurso a uma empresa especializada com vista à aquisição de bens previamente definidos, através de uma forma de reembolso estabelecida); empréstimos obrigacionistas (emissão de títulos de dívida - obrigações); capital de risco (entrada no capital da empresa por parte de uma outra entidade com vista a melhorar a situação daquela e posteriormente obter uma mais-valia na alienação da participação), etc.
O recurso a capitais alheios implica naturalmente o recurso a entidades financiadoras que nessa qualidade assumam um carácter externo à empresa. Essas entidades podem ser várias, designadamente fornecedores, instituições bancárias, sócios (quando concedam empréstimos à empresa), etc. Qualquer que seja a forma do financiamento por capitais alheios, a empresa terá naturalmente de proceder ao pagamento ou amortização das dívidas surgidas.
Dentro do recurso a capitais alheios, é usual diferenciar-se entre capitais de curto prazo (quando a exigibilidade das dívidas se verifica a menos de um ano) e capitais de médio e longo prazo (quando a referida exigibilidade se verifica a um ano ou mais).
Em termos de balanço, os capitais alheios a que a empresa recorra vão refletir-se naturalmente nas rubricas do passivo.
Ao nível das fontes de financiamento por capitais alheios de curto prazo podem destacar-se as seguintes, por serem as mais usuais: crédito de fornecedores; desconto de livranças (utilização de uma figura bancária através da qual a empresa recebe um determinado valor e se compromete a devolver esse valor ao banco numa determinada data prefixada); descoberto bancário (situação em que a empresa, com autorização bancária, mantém saldos negativos na sua conta bancária); contas correntes, eventualmente caucionadas (estabelecimento de um teto de crédito até ao qual a empresa pode movimentar livremente através de transferências da conta corrente para a sua conta bancária normal); empréstimos bancários de curto prazo (situação típica de obtenção por parte da empresa de um valor de crédito que terá naturalmente de ser devolvido ao banco através de um plano de serviço da dívida preestabelecido; factoring (estabelecimento por parte da empresa de um protocolo com uma empresa especializada através do qual esta liquida as dívidas dos clientes da primeira ficando com o direito de receber essas dívidas posteriormente), etc.
No que concerne a financiamentos por capitais alheios de médio/longo prazo, as fontes mais utilizadas são as seguintes: empréstimos bancários (são mais uma vez uma situação típica em que a empresa obtém um determinado valor de crédito que terá de devolver de acordo com um plano de reembolso da dívida previamente estabelecido); leasing (recurso a uma empresa especializada com vista à aquisição de bens previamente definidos, através de uma forma de reembolso estabelecida); empréstimos obrigacionistas (emissão de títulos de dívida - obrigações); capital de risco (entrada no capital da empresa por parte de uma outra entidade com vista a melhorar a situação daquela e posteriormente obter uma mais-valia na alienação da participação), etc.
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Como referenciar
capitais alheios na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$capitais-alheios [visualizado em 2026-06-05 03:21:05].
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