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capitais próprios
O termo capitais próprios pode ser visto numa dupla perspetiva, embora esteja em causa o mesmo conceito: como representação do património num determinado momento de uma empresa ou outra entidade ou como forma de financiamento das atividades de investimento e exploração a que as empresas podem recorrer.
Entendidos como representação do património de uma entidade num determinado momento, os capitais próprios, também designados por situação líquida, correspondem ao valor dos bens (equipamentos, existências, meios monetários, etc.) e direitos (dívidas de terceiros), deduzidos do valor das obrigações (dívidas a terceiros). Esta expressão dos capitais próprios é a base da construção do balanço (documento contabilístico fundamental), que é construído de forma a que se verifique a igualdade entre o ativo (onde estão representados os bens e direitos) e a soma da situação líquida com o passivo (onde estão representadas as obrigações).
Quando se fala dos capitais próprios como fonte de financiamento, está em causa a possibilidade de algumas das rubricas que os compõem se apresentarem precisamente como meio de financiamento utilizado no âmbito do desenvolvimento das atividades de investimento e/ou exploração. Tratando-se de capitais próprios, a origem destas fontes de financiamento está precisamente nos detentores do capital da empresa. Assim, as empresas podem recorrer neste âmbito aos seguintes instrumentos fundamentais: (aumentos de) capital social e prestações suplementares.
O capital social (ou aumentos no caso de empresas já existentes) correspondem a entradas em dinheiro ou espécie por parte dos sócios ou acionistas.
As prestações suplementares representam por sua vez financiamentos dos sócios nas sociedades por quotas e apenas podem ser efetuadas por disposição expressa nos estatutos. As prestações suplementares têm sempre dinheiro por objeto e não vencem juros.
Tanto o capital social como as prestações suplementares têm por regra um carácter definitivo, ou seja, não são passíveis de ser reembolsados aos investidores, sendo, por consequência, considerados fontes de financiamento de médio/longo prazo.
O peso percentual dos capitais próprios ao nível do financiamento do ativo das empresas é um indicador importante acerca da sua saúde financeira, sendo muitas vezes utilizado a nível da análise financeira, através do indicador de autonomia financeira.
Para além dos capitais próprios, as empresas podem também recorrer aos denominados capitais alheios, que são por norma reembolsáveis, seja a curto prazo ou a médio/longo prazo.
Entendidos como representação do património de uma entidade num determinado momento, os capitais próprios, também designados por situação líquida, correspondem ao valor dos bens (equipamentos, existências, meios monetários, etc.) e direitos (dívidas de terceiros), deduzidos do valor das obrigações (dívidas a terceiros). Esta expressão dos capitais próprios é a base da construção do balanço (documento contabilístico fundamental), que é construído de forma a que se verifique a igualdade entre o ativo (onde estão representados os bens e direitos) e a soma da situação líquida com o passivo (onde estão representadas as obrigações).
Quando se fala dos capitais próprios como fonte de financiamento, está em causa a possibilidade de algumas das rubricas que os compõem se apresentarem precisamente como meio de financiamento utilizado no âmbito do desenvolvimento das atividades de investimento e/ou exploração. Tratando-se de capitais próprios, a origem destas fontes de financiamento está precisamente nos detentores do capital da empresa. Assim, as empresas podem recorrer neste âmbito aos seguintes instrumentos fundamentais: (aumentos de) capital social e prestações suplementares.
O capital social (ou aumentos no caso de empresas já existentes) correspondem a entradas em dinheiro ou espécie por parte dos sócios ou acionistas.
As prestações suplementares representam por sua vez financiamentos dos sócios nas sociedades por quotas e apenas podem ser efetuadas por disposição expressa nos estatutos. As prestações suplementares têm sempre dinheiro por objeto e não vencem juros.
Tanto o capital social como as prestações suplementares têm por regra um carácter definitivo, ou seja, não são passíveis de ser reembolsados aos investidores, sendo, por consequência, considerados fontes de financiamento de médio/longo prazo.
O peso percentual dos capitais próprios ao nível do financiamento do ativo das empresas é um indicador importante acerca da sua saúde financeira, sendo muitas vezes utilizado a nível da análise financeira, através do indicador de autonomia financeira.
Para além dos capitais próprios, as empresas podem também recorrer aos denominados capitais alheios, que são por norma reembolsáveis, seja a curto prazo ou a médio/longo prazo.
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Como referenciar
Porto Editora – capitais próprios na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-01-13 10:06:36]. Disponível em
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