capital fixo
O conceito de capital fixo pode ser analisado numa dupla perspetiva: no contexto da contabilidade das empresas e no contexto da contabilidade nacional.
De qualquer forma, em qualquer das perspetivas, o conceito de capital fixo refere-se a elementos com carácter de permanência por um período mais ou menos longo de tempo (normalmente é usada a fronteira de mais de um ano), não desaparecendo num único ciclo de exploração. Assim, o capital fixo distingue-se do capital circulante que, como o próprio nome indica, se caracteriza por uma maior rapidez de rotação. Ao contrário do capital circulante, o capital fixo de uma entidade vai desaparecendo contabilisticamente à medida que lhe vão sendo aplicadas amortizações como forma de traduzir o normal desgaste resultante do decorrer do tempo.
Ao nível da contabilidade das empresas, o capital fixo corresponde ao denominado ativo imobilizado, que engloba por sua vez as imobilizações detidas por uma empresa num determinado momento. É portanto, numa ótica de análise do balanço, uma parte do ativo das empresas, tal como aliás o capital circulante, do qual se distingue nomeadamente pela maior dificuldade de transformação em meios líquidos monetários.
Mais concretamente, o capital fixo compreende as rubricas de: investimentos financeiros, aplicações financeiras de médio e longo prazo, estas não sujeitas por norma a amortizações; imobilizações corpóreas, que engloba os terrenos, edifícios, equipamentos básicos, equipamentos de transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos administrativos, etc., ao dispor da empresa; imobilizações incorpóreas, que engloba ativos fixos de carácter incorpóreo como as despesas de instalação, despesas de investigação e desenvolvimento, direitos de propriedade industrial, etc.; imobilizações em curso, aqui se incluindo obras e adiantamentos relativos a elementos do ativo fixo ainda não completamente executados.
Ao nível da contabilidade nacional, o capital fixo corresponde aos bens de equipamento existentes numa determinada economia num determinado momento. É um conceito importante ao nível da medição do investimento realizado num país na sua vertente de formação bruta (ou líquida, no caso de já terem sido deduzidas as amortizações correspondentes) de capital fixo (FBCF), que representa, grosso modo, a variação num determinado período do património de um determinado setor institucional da economia. No cálculo da FBCF entram, normalmente, os bens duradouros adquiridos para participação em pelo menos um ciclo produtivo, bem como outros bens e serviços, como terrenos e ativos incorpóreos.
De qualquer forma, em qualquer das perspetivas, o conceito de capital fixo refere-se a elementos com carácter de permanência por um período mais ou menos longo de tempo (normalmente é usada a fronteira de mais de um ano), não desaparecendo num único ciclo de exploração. Assim, o capital fixo distingue-se do capital circulante que, como o próprio nome indica, se caracteriza por uma maior rapidez de rotação. Ao contrário do capital circulante, o capital fixo de uma entidade vai desaparecendo contabilisticamente à medida que lhe vão sendo aplicadas amortizações como forma de traduzir o normal desgaste resultante do decorrer do tempo.
Ao nível da contabilidade das empresas, o capital fixo corresponde ao denominado ativo imobilizado, que engloba por sua vez as imobilizações detidas por uma empresa num determinado momento. É portanto, numa ótica de análise do balanço, uma parte do ativo das empresas, tal como aliás o capital circulante, do qual se distingue nomeadamente pela maior dificuldade de transformação em meios líquidos monetários.
Mais concretamente, o capital fixo compreende as rubricas de: investimentos financeiros, aplicações financeiras de médio e longo prazo, estas não sujeitas por norma a amortizações; imobilizações corpóreas, que engloba os terrenos, edifícios, equipamentos básicos, equipamentos de transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos administrativos, etc., ao dispor da empresa; imobilizações incorpóreas, que engloba ativos fixos de carácter incorpóreo como as despesas de instalação, despesas de investigação e desenvolvimento, direitos de propriedade industrial, etc.; imobilizações em curso, aqui se incluindo obras e adiantamentos relativos a elementos do ativo fixo ainda não completamente executados.
Ao nível da contabilidade nacional, o capital fixo corresponde aos bens de equipamento existentes numa determinada economia num determinado momento. É um conceito importante ao nível da medição do investimento realizado num país na sua vertente de formação bruta (ou líquida, no caso de já terem sido deduzidas as amortizações correspondentes) de capital fixo (FBCF), que representa, grosso modo, a variação num determinado período do património de um determinado setor institucional da economia. No cálculo da FBCF entram, normalmente, os bens duradouros adquiridos para participação em pelo menos um ciclo produtivo, bem como outros bens e serviços, como terrenos e ativos incorpóreos.
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Como referenciar
capital fixo na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.pt/artigos/$capital-fixo [visualizado em 2025-07-14 10:16:06].
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