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Casa da Suplicação
Também designada por Tribunal da Corte, a Casa da Suplicação era um tribunal superior do reino, tal como a Casa do Cível. Foi provavelmente criada em meados do século XV e extinta apenas em 1833, dando lugar a um Tribunal de Relação. Era presidida por um regedor e organizada em duas secções. Além do julgamento de certos crimes, tinha cada secção competências específicas. Cabia à primeira apreciar petições e decidir de perdões e comutações de penas. A segunda apreciava as apelações para as quais a Casa do Cível não tinha competência.
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Como referenciar
Porto Editora – Casa da Suplicação na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-14 05:09:02]. Disponível em
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