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Casa do Cível
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A Casa do Cível (ou Cúria Régia), composta por ouvidores ou sobrejuízes, era um dos tribunais superiores do reino. Cabia-lhe julgar os crimes mais graves e apreciar as apelações de sentenças de tribunais inferiores. Partilhava estas competências com a Casa da Suplicação. Os casos eram distribuídos pelos dois órgãos de acordo com o local onde ocorriam. Não se sabe ao certo quando foi criada a Casa do Cível, mas está documentada em meados do século XIV, devendo ter sido instituída por D. Afonso IV. Foi extinta em 1582 por Filipe I.
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