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Casa dos Quintos
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O Quinto era um imposto que representava cerca de 20% de um produto, retido em favor do erário régio. Este tributo recaía sobre variados produtos, como os couros, apresentando uma maior incidência nos produtos valiosos como os metais e pedras preciosas (ouro e diamantes).
Durante a governação do rei João III, este imposto abrangia um quinto dos metais e pedras preciosas provenientes do comércio transacionado através dos donatários da colónia americana. Nos reinados dos seus sucessores este imposto continuou a vigorar, pois este era muito importante para assegurar as receitas do tesouro. Nos séculos XVI e XVII o quinto do ouro fez aumentar os rendimentos do Estado português, apesar de não equilibrar a balança comercial.
No século XVII foi criado o quinto dos diamantes, para aumentar ainda mais as receitas públicas. O quinto do ouro permitiu que D. Pedro II promulgasse, em 4 de agosto de 1688, uma lei permitida pelo ouro vindo do Brasil, que fazia renunciar à quebra do valor da moeda como um artifício do tesouro.
Desde 1701 o governador Artur de Sá de Meneses proibiu a exportação de ouro sem que antes se provasse que previamente se tinham pago os quintos.
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Como referenciar
Porto Editora – Casa dos Quintos na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-20 17:56:52]. Disponível em

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