Centralização do Poder
A passagem de uma monarquia essencialmente feudal para uma centralização geográfica do poder régio foi acontecendo gradualmente, a partir do século XI. Para tal contribuíram diversos fatores, entre os quais a conquista de territórios para o reino por parte dos primeiros reis e a estrita vigilância que foram exercendo sobre as ações dos senhores nos seus domínios. Os reis foram também colocando em postos como o de alcaide personagens pertencentes à baixa nobreza, que possuíam menos ambições que os da classe superior e, paralelamente, a consciência do dever de vassalagem ao soberano por parte daqueles a quem tinha cedido terras foi-se esbatendo até bem entrado o século XIII. De facto, esta é uma das facetas da estratégia que os reis de Portugal desta época empregaram no controlo e repressão dos muitas vezes exacerbados poderes senhoriais, apoiados pelos constantes conflitos intestinos da classe nobre.
Por outro lado, verifica-se que muitos dos detentores de poderes senhoriais eram igualmente clérigos que ocupavam um posto elevado na estrutura da Igreja, sendo inclusivamente as dignidades outorgadas meramente nominais. Ou seja, os postos eram muitas vezes concedidos por influência de algum familiar (ou outro) porque traziam consigo o domínio e as rendas das propriedades adstritas. Assim, havia frequentes confusões porque não era explícito o âmbito de ação de cada um destes poderes. Foi este estado caótico que a centralização do poder régio gradualmente controlou, tendo a duras penas tentado moderar as pretensões da Igreja no domínio laico, reforçada que estava por um instrumento que era muito escasso nos reinos e outras delimitações políticas europeias de então: o Decretum de Graciano ou um Código de leis aplicável a esta instituição.
Enquadra-se também na centralização de poder régio a concessão de cartas de foral aos concelhos, com o intuito de criar uma unidade administrativa em todos eles redundante num esforço conjunto para a produção de mais frutos que aqueles que cada um conseguiria individualmente.
Por outro lado, verifica-se que muitos dos detentores de poderes senhoriais eram igualmente clérigos que ocupavam um posto elevado na estrutura da Igreja, sendo inclusivamente as dignidades outorgadas meramente nominais. Ou seja, os postos eram muitas vezes concedidos por influência de algum familiar (ou outro) porque traziam consigo o domínio e as rendas das propriedades adstritas. Assim, havia frequentes confusões porque não era explícito o âmbito de ação de cada um destes poderes. Foi este estado caótico que a centralização do poder régio gradualmente controlou, tendo a duras penas tentado moderar as pretensões da Igreja no domínio laico, reforçada que estava por um instrumento que era muito escasso nos reinos e outras delimitações políticas europeias de então: o Decretum de Graciano ou um Código de leis aplicável a esta instituição.
Enquadra-se também na centralização de poder régio a concessão de cartas de foral aos concelhos, com o intuito de criar uma unidade administrativa em todos eles redundante num esforço conjunto para a produção de mais frutos que aqueles que cada um conseguiria individualmente.
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Como referenciar
Porto Editora – Centralização do Poder na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-05-22 06:55:38]. Disponível em
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