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Código Deontológico do Jornalista
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Documento aprovado em 4 de maio de 1993, em Assembleia Geral do Sindicato de Jornalistas, e que tem como objetivo estabelecer as regras e princípios pelos quais o jornalista se deve orientar no exercício da sua função. Neste contexto, incumbe, nomeadamente, ao jornalista relatar os factos com rigor e exatidão, combater a censura e o sensacionalismo, utilizar meios leais para obter informações, assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais, identificar corretamente as fontes, presumir a inocência dos arguidos até trânsito em julgado da sentença, não fazer qualquer discriminação em função de cor, raça, religião, nacionalidade ou sexo, respeitar a privacidade dos cidadãos, salvo quando esteja em causa interesse público, e recusar funções e tarefas suscetíveis de pôr em causa a sua independência e integridade profissional.
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Como referenciar
Código Deontológico do Jornalista na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$codigo-deontologico-do-jornalista [visualizado em 2026-06-20 00:29:05].

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