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Código Penal de 1852
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A Codificação, um movimento iniciado no final do século XVIII, fruto do Iluminismo, levou à elaboração, em muitos países da Europa, de diplomas legislativos, organizados para regularem um setor ou um ramo da vida jurídica (Códigos).
Antes do fim de Setecentos já tinham existido várias compilações de leis, como por exemplo as Ordenações Afonsinas, as Ordenações Manuelinas e as Ordenações Filipinas; conjuntos de leis ordenadas segundo um sistema simples, com o objetivo principal de servir de repositório do Direito exercido até então.
Na década de trinta do século XIX, Ferreira Borges foi chamado a elaborar o Código Comercial (1833), e passados 12 anos (1845) foi reunida uma comissão encarregada de redigir um Código Civil e um Código Penal. Em 1852 foi apresentado o Código Penal, um documento que, nos nossos dias, ainda se encontra maioritariamente em vigor. Contudo, o Código Civil, que o deveria acompanhar, ainda não estava concluído. A 8 de agosto de 1860 o desembargador do Tribunal da Relação do Porto, António Luís de Seabra, foi chamado a redigir o código em falta.
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Como referenciar
Código Penal de 1852 na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$codigo-penal-de-1852 [visualizado em 2026-06-06 15:29:09].

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