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concílio
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O termo concílio designa a reunião em assembleia de um conjunto de bispos, com a finalidade de deliberar sobre determinados aspetos respeitantes à disciplina, à doutrina e à prática dos preceitos da Igreja Católica. As resoluções finais são emitidas sob a forma de cânone ou decreto.
Existem diferentes tipos de concílios: os ecuménicos ou gerais, em que se reúnem os bispos de todo o mundo cristão e a que preside o papa ou legados por ele enviados, ou os de igrejas particulares (provinciais, presididos pelo bispo metropolita, e plenários, de todas as províncias de um país ou região), a que assistem somente os bispos que a ela pertencem ou lhe estão relacionados.
Os Atos dos Apóstolos (Act. 15, 6) mencionam o primeiro concílio, que se realizou em Jerusalém e que, pela natureza dos seus participantes, transformou numa instituição de origem apostólica. Destacam-se ainda, pela sua importância, os concílios de Trento (1545-1563) e o do Vaticano II (1962-1965).
Insígnia bispal
Mencione-se ainda que a Igreja Católica Ortodoxa apenas reconhece os sete primeiros concílios ecuménicos orientais.
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Como referenciar
concílio na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.pt/artigos/$concilio [visualizado em 2025-06-23 06:37:58].

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