Concordata
Assinado em 1940 entre o regime do Estado Novo e a Santa Sé, este acordo estabeleceu as regras do relacionamento do Estado português com a Igreja Católica. Consagrou a liberdade religiosa e a separação entre o poder laico e o religioso. Assegurou à Igreja a restituição de parte do património que perdera em momentos históricos anteriores, bem como uma série de prerrogativas, tais como a liberdade de organização e certas isenções fiscais. A Concordata foi assinada a 7 de maio de 1940 por representantes de Portugal e da Santa Sé, nomeadamente António de Oliveira Salazar e o Núncio Apostólico. Em contraste com o conflito entre o Estado e a Igreja que predominou ao longo da Primeira República (muitos de cujos altos responsáveis eram anticlericalistas confessos), o documento veio firmar uma aliança que é fundamental para a caracterização do Estado Novo. O chamado Acordo Missionário, assinado na mesma altura, criou condições para a colaboração entre a Igreja Católica e o regime salazarista, quer no território europeu, quer, e sobretudo, nas colónias ultramarinas.
A Igreja fora lesada no seu património e liberdades pelo liberalismo do século XIX e de novo a seguir à implantação da República. Com a Concordata, porém, adquiriu ou recuperou uma série de prerrogativas: foi consagrado o direito de ela se organizar como melhor lhe conviesse, de comunicar com os fiéis sem prévia autorização do Estado e de lhes cobrar coletas, de ministrar instrução religiosa nas suas próprias instituições de ensino e noutras instituições privadas. Por outro lado, ficou previsto o ministério da religião e moral católicas nas escolas públicas e o serviço dos sacerdotes como capelões nas Forças Armadas. Aos casamentos católicos foi reconhecida validade civil.
Ainda nos termos dos acordos de 1940, a Igreja recebeu parte do património que lhe fora expropriado, prescindindo explicitamente da parte restante, enquanto o Estado se comprometeu, em contrapartida, a subsidiar a ação missionária nas colónias (em que Salazar estava especialmente interessado, como instrumento de consolidação do império) e a conceder-lhe regalias ímpares no capítulo das isenções fiscais.
À Concordata e ao Acordo Missionário estavam subjacentes dois princípios distintamente modernos. Por um lado, estabelecia-se a separação do poder laico e da Igreja: ficou consagrado o princípio da não intromissão de uma esfera na outra, sem prejuízo de poder haver cooperação com objetivos específicos. Por outro lado, foi consagrado o princípio da liberdade religiosa. Estes dois princípios constituem, ainda hoje, a base do relacionamento do Estado português com as confissões e instituições religiosas.
A Igreja fora lesada no seu património e liberdades pelo liberalismo do século XIX e de novo a seguir à implantação da República. Com a Concordata, porém, adquiriu ou recuperou uma série de prerrogativas: foi consagrado o direito de ela se organizar como melhor lhe conviesse, de comunicar com os fiéis sem prévia autorização do Estado e de lhes cobrar coletas, de ministrar instrução religiosa nas suas próprias instituições de ensino e noutras instituições privadas. Por outro lado, ficou previsto o ministério da religião e moral católicas nas escolas públicas e o serviço dos sacerdotes como capelões nas Forças Armadas. Aos casamentos católicos foi reconhecida validade civil.
Ainda nos termos dos acordos de 1940, a Igreja recebeu parte do património que lhe fora expropriado, prescindindo explicitamente da parte restante, enquanto o Estado se comprometeu, em contrapartida, a subsidiar a ação missionária nas colónias (em que Salazar estava especialmente interessado, como instrumento de consolidação do império) e a conceder-lhe regalias ímpares no capítulo das isenções fiscais.
À Concordata e ao Acordo Missionário estavam subjacentes dois princípios distintamente modernos. Por um lado, estabelecia-se a separação do poder laico e da Igreja: ficou consagrado o princípio da não intromissão de uma esfera na outra, sem prejuízo de poder haver cooperação com objetivos específicos. Por outro lado, foi consagrado o princípio da liberdade religiosa. Estes dois princípios constituem, ainda hoje, a base do relacionamento do Estado português com as confissões e instituições religiosas.
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Porto Editora – Concordata na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-04-24 07:14:59]. Disponível em
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