Conselho da Revolução
Órgão de soberania surgido na sequência do golpe contrarrevolucionário de 11 de março de 1975 que, depois do fracasso de 28 de setembro de 1974 e numa altura em que decorriam negociações tendo em vista um acordo quanto às datas de independência das colónias africanas, veio substituir vários órgãos de Estado.
Nele esteve envolvido o general António de Spínola, substituído na chefia do Estado, a 29 de setembro, pelo general Costa Gomes. Após este segundo malogro, Spínola fugiu para Espanha e mais tarde para o Brasil.
Reuniu-se, entretanto, no dia seguinte, a Assembleia do Movimento das Forças Armadas (MFA) que, perante o estado de situação política conturbada, se decidiu pela institucionalização do movimento. Como base desse processo de clarificação dos objetivos e da atuação política do MFA, criou-se nessa Assembleia, pelo Decreto-Lei n.o 5/75 de 12 de março, um órgão de soberania denominado Conselho da Revolução, em substituição da Junta de Salvação Nacional, do Conselho de Estado e do Conselho dos Vinte. Composto pelo presidente da República, pelos chefe e vice-chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, tal como pelos chefes dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Armada e Força Aérea), pelo primeiro-ministro (caso fosse militar) e por catorze oficiais (oito do Exército, três da Armada e três da Força Aérea), exercia funções de conselho do presidente da República e de garante do normal e regular funcionamento das instituições democráticas, para além da fidelidade ao espírito da revolução de 25 de abril de 1974.
Este órgão de soberania tutelava a atuação política do presidente da República, autorizando-o (ou não) a declarar guerra ou paz, estados de sítio ou de emergência, ausências no estrangeiro, e mesmo avaliando a incapacidade física temporária ou permanente para o correto exercício de funções. Vetos presidenciais, exonerações ou nomeações de cargos governativos eram outras das suas atribuições. Tinha também competências de garante do cumprimento da Constituição. Nestas áreas de atuação, entrou várias vezes em rota de colisão com o poder civil, tendo sido acusado de entrave ao funcionamento e exercício das atividades governativas. Era considerado afeto a Vasco Gonçalves e próximo das posições do PCP, para além de tentar fazer do MFA o suporte e motor da "revolução" que pretendia criar um país novo, socialista, buscando apoios quer no setor fabril quer no rural, supervisionando ao mesmo tempo o Governo Provisório no sentido de este continuar a via de transição para o socialismo.
Era também um órgão político e legislativo em matéria militar (arts. 142.o e 148.o da Constituição de 1976), legislando e regulamentando a organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, para além de supervisionar tratados ou acordos internacionais de carácter militar.
Com base na prerrogativa constitucional que previa que os seus atos legislativos se revestissem da forma de decreto-lei ou decreto regulamentar, decretou, logo na sua primeira sessão legislativa, a 13 de março de 1975, a nacionalização da Banca, o mesmo se passando em relação às companhias de seguros (15 de março) e a outras importantes empresas do setor produtivo nacional (15 de abril), demonstrando o pendor coletivista das reformas estruturais que pretendia impor à economia portuguesa. Nessa altura, foi investido, em 25 de março, o IV Governo Provisório. A 25 de abril de 1975, elegeram-se os deputados à Assembleia Constituinte.
O Conselho da Revolução, muitas vezes polémico e alvo de acesas críticas e de algum imobilismo e impotência face a situações confusas da vida político-militar nacional, veria a sua atuação dificultada, não evitando, por exemplo, o movimento de 25 de novembro de 1975. Viria a ser extinto no fim do denominado "período de transição" de 4 anos, aquando da revisão constitucional de 1982.
Nele esteve envolvido o general António de Spínola, substituído na chefia do Estado, a 29 de setembro, pelo general Costa Gomes. Após este segundo malogro, Spínola fugiu para Espanha e mais tarde para o Brasil.
Reuniu-se, entretanto, no dia seguinte, a Assembleia do Movimento das Forças Armadas (MFA) que, perante o estado de situação política conturbada, se decidiu pela institucionalização do movimento. Como base desse processo de clarificação dos objetivos e da atuação política do MFA, criou-se nessa Assembleia, pelo Decreto-Lei n.o 5/75 de 12 de março, um órgão de soberania denominado Conselho da Revolução, em substituição da Junta de Salvação Nacional, do Conselho de Estado e do Conselho dos Vinte. Composto pelo presidente da República, pelos chefe e vice-chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, tal como pelos chefes dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Armada e Força Aérea), pelo primeiro-ministro (caso fosse militar) e por catorze oficiais (oito do Exército, três da Armada e três da Força Aérea), exercia funções de conselho do presidente da República e de garante do normal e regular funcionamento das instituições democráticas, para além da fidelidade ao espírito da revolução de 25 de abril de 1974.
Este órgão de soberania tutelava a atuação política do presidente da República, autorizando-o (ou não) a declarar guerra ou paz, estados de sítio ou de emergência, ausências no estrangeiro, e mesmo avaliando a incapacidade física temporária ou permanente para o correto exercício de funções. Vetos presidenciais, exonerações ou nomeações de cargos governativos eram outras das suas atribuições. Tinha também competências de garante do cumprimento da Constituição. Nestas áreas de atuação, entrou várias vezes em rota de colisão com o poder civil, tendo sido acusado de entrave ao funcionamento e exercício das atividades governativas. Era considerado afeto a Vasco Gonçalves e próximo das posições do PCP, para além de tentar fazer do MFA o suporte e motor da "revolução" que pretendia criar um país novo, socialista, buscando apoios quer no setor fabril quer no rural, supervisionando ao mesmo tempo o Governo Provisório no sentido de este continuar a via de transição para o socialismo.
Era também um órgão político e legislativo em matéria militar (arts. 142.o e 148.o da Constituição de 1976), legislando e regulamentando a organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, para além de supervisionar tratados ou acordos internacionais de carácter militar.
Com base na prerrogativa constitucional que previa que os seus atos legislativos se revestissem da forma de decreto-lei ou decreto regulamentar, decretou, logo na sua primeira sessão legislativa, a 13 de março de 1975, a nacionalização da Banca, o mesmo se passando em relação às companhias de seguros (15 de março) e a outras importantes empresas do setor produtivo nacional (15 de abril), demonstrando o pendor coletivista das reformas estruturais que pretendia impor à economia portuguesa. Nessa altura, foi investido, em 25 de março, o IV Governo Provisório. A 25 de abril de 1975, elegeram-se os deputados à Assembleia Constituinte.
O Conselho da Revolução, muitas vezes polémico e alvo de acesas críticas e de algum imobilismo e impotência face a situações confusas da vida político-militar nacional, veria a sua atuação dificultada, não evitando, por exemplo, o movimento de 25 de novembro de 1975. Viria a ser extinto no fim do denominado "período de transição" de 4 anos, aquando da revisão constitucional de 1982.
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Como referenciar
Porto Editora – Conselho da Revolução na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-26 05:33:00]. Disponível em
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