Constituição de 1933
A Constituição de 1933 legitimava um regime político-constitucional de contornos autoritários. Teve por base um projeto de Salazar a partir do qual foi elaborado um texto que contou com a ajuda do Conselho Político Nacional, tendo sido submetido a plebiscito nacional a 19 de março de 1933. Formalmente, é composta por catorze títulos: I - Da Nação Portuguesa; II - Dos cidadãos; III - Da família; I - Das corporações morais e económicas; V - Da família, das corporações, das autarquias como elementos políticos; VI - Da opinião pública; VII - Da ordem administrativa, política e civil; VIII - Da ordem económica e social; IX - Da educação, ensino e cultura nacional; X - Das relações do Estado com a Igreja Católica e demais cultos; XI - Do domínio público e privado; XII - Da Defesa Nacional; XIII - Das administrações de interesse coletivo; XIV - Das finanças do Estado.
Relativamente aos direitos individuais, o carácter autoritário reflete-se no facto de os direitos mais importantes ficarem submetidos ao regime que se estabelecesse segundo leis especiais. Assim, os indivíduos ficariam sob um poder legislativo discricionário.
O texto da Constituição substituiria a organização liberal da economia por outra de cariz programático. Consagra a soberania nacional, cujos órgãos são o Chefe do Estado, a Assembleia Nacional, o Governo e os tribunais. O chefe de Estado não é o chefe do Executivo. Para servir um Estado corporativo criou-se uma Câmara Corporativa fortemente burocrática, cujos membros eram representantes das autarquias e dos interesses sociais, tendo por função manifestar a sua opinião e parecer sobre as propostas apresentadas à Assembleia Nacional. Na base da Constituição de 1933 está a ideia da reestruturação da sociedade com um tipo de política que superasse o liberalismo, o parlamentarismo e o partidarismo. O Estado português passaria a ser uma República corporativa segundo o princípio da interferência de todos os elementos estruturais da nação (família, Igreja e autarquias locais) na administração, com todas as ambiguidades políticas inerentes, acabando por transformar o corporativismo numa ditadura. Subjacente está também a ideia da criação de um Estado forte apoiado num executivo que acabaria por congregar tarefas presidenciais e legislativas, no poder legislativo não dividido partidariamente e ainda no chefe de Estado eleito pela nação, demonstrativo de uma estrutura antipartidarista. Pode-se falar de uma ditadura do Executivo e de uma ditadura do presidente do Conselho. A conjunção destes fatores acabou por conduzir à identificação com uma ideologia fascista da qual se afastara no princípio. Com a consolidação do salazarismo e com a implantação do Estado Novo esta Constituição não iria sofrer qualquer alteração.
O texto da Constituição substituiria a organização liberal da economia por outra de cariz programático. Consagra a soberania nacional, cujos órgãos são o Chefe do Estado, a Assembleia Nacional, o Governo e os tribunais. O chefe de Estado não é o chefe do Executivo. Para servir um Estado corporativo criou-se uma Câmara Corporativa fortemente burocrática, cujos membros eram representantes das autarquias e dos interesses sociais, tendo por função manifestar a sua opinião e parecer sobre as propostas apresentadas à Assembleia Nacional. Na base da Constituição de 1933 está a ideia da reestruturação da sociedade com um tipo de política que superasse o liberalismo, o parlamentarismo e o partidarismo. O Estado português passaria a ser uma República corporativa segundo o princípio da interferência de todos os elementos estruturais da nação (família, Igreja e autarquias locais) na administração, com todas as ambiguidades políticas inerentes, acabando por transformar o corporativismo numa ditadura. Subjacente está também a ideia da criação de um Estado forte apoiado num executivo que acabaria por congregar tarefas presidenciais e legislativas, no poder legislativo não dividido partidariamente e ainda no chefe de Estado eleito pela nação, demonstrativo de uma estrutura antipartidarista. Pode-se falar de uma ditadura do Executivo e de uma ditadura do presidente do Conselho. A conjunção destes fatores acabou por conduzir à identificação com uma ideologia fascista da qual se afastara no princípio. Com a consolidação do salazarismo e com a implantação do Estado Novo esta Constituição não iria sofrer qualquer alteração.
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Como referenciar
Constituição de 1933 na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$constituicao-de-1933 [visualizado em 2026-07-04 23:23:20].
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