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Constituição Francesa de 1795
A Constituição nacional, redigida pela Convenção de Thermidor a 22 de agosto de 1795 e aprovada por plebiscito em setembro do mesmo ano, em plena Revolução Francesa, foi aplicada até 9 de novembro de 1799, altura em que Napoleão Bonaparte provocou um golpe de Estado que instaurou o Consulado.
Foi por intermédio deste documento que se instituiu o Diretório, uma vez que entretanto o governo de Maximilen de Robespierre tinha caído (27 de julho de 1794) e se tinha tornado necessário constitucionalizar o novo governo.
Conhece-se a dita Constituição igualmente com os nomes de Constituição do Ano III (do calendário republicano que se iniciou a 22 de setembro de 1792) e Constituição de 22 de agosto de 1795.
A Constituição, elaborada pela recusa da que tinha sido feita em 1793, pretendia conjugar uma ordem social estável e que contemplasse as liberdades individuais com a igualdade indiscriminada perante a lei. Assim, o aparelho legislativo viu reduzido o seu poder ao ser bipartido, formando a Câmara dos Deputados (Conselho dos Quinhentos, que elaborava as leis) e o Senado (Conselho dos Anciãos, que tinha a função de aceitar ou recusar as propostas de lei elaboradas pela Câmara dos Deputados), constituído por 250 membros.
Criou-se também um outro gerido por cinco diretores (por isso o nome de Diretório dado ao regime), de cariz executivo e que dirigia a diplomacia, aplicava as leis e nomeava os altos funcionários e ministros. Deste modo, ao acentuar-se o fosso entre os diferentes poderes, dificultava-se a emergência da ditadura revolucionária.
Não foi, contudo, prevista a criação de algum organismo que atuasse em caso de conflito entre estes poderes. Esta Constituição proibiu também a manifestação pública de associações ou ajuntamentos não só partidários mas de outras naturezas, de forma a evitar que fações políticas e distúrbios de massas pudessem colocar em causa o equilíbrio do Estado. Foi neste documento onde pela primeira vez se instituíram direitos com referência direta ao comportamento humano e não a ideais filosóficos ou jurídicos.
Foi por intermédio deste documento que se instituiu o Diretório, uma vez que entretanto o governo de Maximilen de Robespierre tinha caído (27 de julho de 1794) e se tinha tornado necessário constitucionalizar o novo governo.
Conhece-se a dita Constituição igualmente com os nomes de Constituição do Ano III (do calendário republicano que se iniciou a 22 de setembro de 1792) e Constituição de 22 de agosto de 1795.
A Constituição, elaborada pela recusa da que tinha sido feita em 1793, pretendia conjugar uma ordem social estável e que contemplasse as liberdades individuais com a igualdade indiscriminada perante a lei. Assim, o aparelho legislativo viu reduzido o seu poder ao ser bipartido, formando a Câmara dos Deputados (Conselho dos Quinhentos, que elaborava as leis) e o Senado (Conselho dos Anciãos, que tinha a função de aceitar ou recusar as propostas de lei elaboradas pela Câmara dos Deputados), constituído por 250 membros.
Criou-se também um outro gerido por cinco diretores (por isso o nome de Diretório dado ao regime), de cariz executivo e que dirigia a diplomacia, aplicava as leis e nomeava os altos funcionários e ministros. Deste modo, ao acentuar-se o fosso entre os diferentes poderes, dificultava-se a emergência da ditadura revolucionária.
Não foi, contudo, prevista a criação de algum organismo que atuasse em caso de conflito entre estes poderes. Esta Constituição proibiu também a manifestação pública de associações ou ajuntamentos não só partidários mas de outras naturezas, de forma a evitar que fações políticas e distúrbios de massas pudessem colocar em causa o equilíbrio do Estado. Foi neste documento onde pela primeira vez se instituíram direitos com referência direta ao comportamento humano e não a ideais filosóficos ou jurídicos.
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Como referenciar
Porto Editora – Constituição Francesa de 1795 na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-08 11:45:22]. Disponível em
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