Convenção de Berna
Documento para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, completada em Paris a 4 de maio de 1896, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908, completada em Berna a 20 de março de 1914 e revista em Roma a 2 de junho de 1928, em Bruxelas a 26 de junho de 1948, em Estocolmo a 14 de julho de 1967 e em Paris a 24 de julho de 1967 e a 24 de julho de 1971.
Em Portugal encontra-se em vigor desde 12 de janeiro de 1979. Trata-se do primeiro grande acordo europeu em matéria de direitos de autor, que mais tarde mereceu a adesão de países não europeu. A Convenção estabelece as regras mínimas de proteção, que têm de ser respeitadas pelos Estados-membros. As constantes revisões têm sido no sentido de reforçar e aumentar os mínimos convencionais.
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