Cortes de Torres Novas
Realizaram-se Cortes em Torres Novas em 1380, 1438 e 1525.
Foram convocadas em 1380 pelo rei D. Fernando, para ser jurado o contrato de casamento da infanta portuguesa D. Beatriz com o infante D. Fernando de Castela. O juramento estava previsto no próprio contrato e decorria certamente da gravidade das implicações do mesmo: é que, se o rei português morresse sem deixar filho varão legítimo, o trono passaria para D. Beatriz - ou seja, o príncipe castelhano tornar-se-ia rei de Portugal. O contrato não se efetivou, mas em 1383 foi assinado um contrato que tinha consequências idênticas (casando agora a mesma infanta com o próprio rei de Castela, D. João I) e que foi um dos dados da crise sucessória verificada nesse mesmo ano.
Após a morte de D. Duarte, ocorrida em 1438, prestou juramento o seu sucessor, D. Afonso V, em Cortes convocadas para Torres Novas próximo do final do ano. Como o novo rei tinha apenas seis anos de idade e não agradava aos representantes das três ordens ter a rainha D. Leonor como regente, acabou por se assentar num compromisso. O poder foi dividido entre a rainha e o infante D. Pedro, tio do monarca, que tomou o título de "defensor do reino". Ficou ainda estipulada como obrigatória a convocação anual de Cortes, que constituía uma óbvia restrição ao exercício da regência. No ano seguinte, porém, o compromisso estabelecido perdeu-se e D. Pedro passou a ocupar sozinho o cargo de regente.
No reinado de D. João III, voltaram a reunir-se Cortes nesta cidade. Estas Cortes foram marcadas por muitos protestos dos populares face à situação do reino, fosse pela falta de mão de obra na lavoura, fosse pela administração da justiça, fosse ainda porque os cristãos-novos, alegadamente, envenenavam cristãos-velhos (a questão era candente: estava-se num ano de peste e a profissão médica era dominada por judeus conversos e seus descendentes). Isto terá justificado D. João III no seu pedido ao papa de instituição do Santo Ofício no reino. Foi ainda decidido que se passariam a realizar Cortes a intervalos regulares de dez anos (disposição que de forma alguma se veio a cumprir) e foram aprovados impostos destinados a custear o dote da infanta D. Isabel, que se iria casar com Carlos V.
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