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custos indiretos
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Para desenvolver a sua atividade segundo os parâmetros normais, as empresas têm necessidade de incorrer em custos, que correspondem basicamente a sacrifícios que é necessário suportar no sentido de possibilitar a obtenção de um retorno ou benefício que os possa suplantar e assim originar um ganho líquido.
Genericamente, as empresas têm de suportar custos ao nível das suas várias áreas ou departamentos, designadamente os seguintes: custos de produção, custos de aprovisionamento, custos comerciais (de venda e distribuição), custos administrativos e custos financeiros.
Existem ainda vários tipos de custos de acordo com as classificações utilizadas, que por sua vez se podem basear em critérios de diversa ordem. Um dos critérios utilizados permite a distinção entre custos diretos e custos indiretos, sendo que o critério utilizado neste caso é a possibilidade de afetação ou associação direta entre um determinado custo suportado e um produto ou serviço dos produzidos pela empresa em causa. Logo, esta classificação é utilizada fundamentalmente nos casos em que as empresas produzem mais do que um bem ou serviço.
Neste contexto, um custo é considerado indireto quando não é possível, pelo menos diretamente, imputá-lo a um só produto ou serviço dos produzidos pela empresa. Os casos mais comuns são os custos administrativos e financeiros, que por estarem um pouco fora do processo produtivo propriamente dito, são, de facto, de difícil associação a produtos ou serviços específicos. Como exemplos mais concretos podemos ter os custos com o departamento jurídico, os custos com o departamento de contabilidade, os custos com pessoal da segurança ou do setor administrativo, o custo com seguros, etc. Dada a sua natureza, muitos dos custos indiretos são também custos fixos, ou seja, não variam com o nível de produção e/ou vendas da empresa.
Quando se pretende, no âmbito de determinados objetivos de gestão, fazer a imputação dos custos indiretos a cada produto ou serviço, torna-se naturalmente necessário estabelecer um critério para essa imputação. Esse critério pode ser escolhido pela empresa e normalmente corresponde a uma de duas alternativas: fazer a imputação de acordo com o volume quantitativo de produção ou vendas de cada produto ou serviço ou fazer a imputação de acordo com as receitas de vendas originadas por cada produto ou serviço. A utilização de um ou outro método pode trazer resultados diferentes quando se avalia a relação entre proveitos e custos de cada produto, pelo que se deverá ter em conta esse aspeto.
Em oposição aos custos indiretos, podem identificar-se os denominados custos diretos, que, como o próprio nome indica, correspondem àqueles que direta e facilmente se conseguem imputar a um produto ou serviço isoladamente.
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Como referenciar
Porto Editora – custos indiretos na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-10 14:17:36]. Disponível em

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