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delito
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Do latim delictus, significa crime, facto voluntário punível por lei; qualquer ato ofensivo dos preceitos da moral ou do direito, infração e transgressão das leis.

Pode traduzir-se por toda a violação voluntária de regras jurídicas, ou seja, por todo o comportamento que contraria uma norma jurídica. Em direito penal, este conceito significa um facto ilícito praticado com dolo.

Existem diferentes tipos de delito, a título exemplificativo: delito atípico, que é aquele que deriva da simples previsão da não observância voluntária das normas legais; delito convergente, que se verifica nos crimes coletivos; delito ecológico e delito típico, aqueles cuja descrição nos seus traços individualiza a previsão normativa.

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Como referenciar
delito na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$delito [visualizado em 2026-06-04 21:18:36].

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