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desembargador
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Título, que se deixou de ser de uso corrente no século XIX, dado a um magistrado de tribunal superior, em particular do da Relação.
O desembargador tinha a função de resolver problemas relacionados com dificuldades legais, desde sentenças dadas pelos tribunais a concessões feitas pelo rei.
Esta denominação surgiu em substituição dos "sôbre-juízes", quando D. João I criou dois tribunais de recurso, a "Casa do Cível (ou de Justiça) " e a "Casa da Suplicação". Equivalem hoje, respetivamente, ao Tribunal da Relação e ao Supremo Tribunal de Justiça.
Os "desembargadores dos agravos" eram funcionários do tribunal de segunda instância, a "Casa da Suplicação". Tinham como função decidir sobre os recursos postos às decisões dos juízes de fora e corregedores, tendo hoje equivalência nos juízes do Tribunal da Relação.
Os "desembargadores do Paço" decidiam sobre a concessão de cartas de legitimação, de doação, de emancipação, de legitimação, de perfilhação e de perdão de pena, entre muitas outras atribuições.
Havia também os desembargadores da Fazenda Pública.
Os membros do clero que faziam parte da "Relação Eclesiástica", tribunal presidido por um bispo, eram também denominados desembargadores.
As Ordenações Afonsinas (Livro I), as Manuelinas e as Filipinas consagram algumas páginas aos estatutos dos Desembargadores. Estes tinham, além disso, os seus Regimentos.
Aos juízes do Tribunal da Relação foi atribuído o título de desembargador, o tratamento por "excelência" e o uso de beca pelo "Estatuto Judiciário" de 10 de setembro de 1921.
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Como referenciar
desembargador na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$desembargador [visualizado em 2026-06-03 23:30:32].

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