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Direito
A palavra direito deriva etimologicamente de ius rectum, que significa "aquilo que é justo", o Direito visa a prossecução daquilo que é justo.
O Homem é um ser eminentemente social, vive em sociedade. Para que esta convivência social seja possível, é necessário que a sua conduta seja regulada, de modo a que seja possível a realização do seu interesse próprio e a convivência com os outros Homens. É necessário o estabelecimento de normas de conduta jurídicas que ordenem a convivência humana segundo o que é justo, ou seja, segundo a Justiça.
O Direito é um fator essencial de organização da sociedade e de todas as suas instituições, uma vez que é aí que cumpre as suas funções. A sua função principal é de ordenador e criador de segurança jurídica, ao conformar o comportamento humano, ele está a superar os conflitos privados para atingir um consenso, possibilitando assim a convivência do Homem em sociedade. A compatibilização de interesses entre o Homem e a sociedade é possível devido a uma característica do direito - as suas normas são coercivas, ou seja, as suas normas são impostas, não sendo necessário um recurso à força privada, uma vez que cada um tem os seus direitos protegidos bastando para isso ativar um sistema processual.
A sociedade está inelutavelmente sujeita a uma evolução social, económica e cultural, nada permanece imutável. O Direito acompanha esta evolução, adaptando-se às novas realidades, para que não haja um desajustamento entre a realidade social e o ordenamento jurídico que conforma a conduta humana. Além disso, também é um propulsionador dessa evolução, uma vez que é através do Direito que o Estado procura alterar os hábitos e as condutas dos seus cidadãos, influenciando a realidade social no sentido de uma mudança - revela-se aqui a função educativa do direito, através da criação de novos hábitos no Homem, no seu comportamento em sociedade.
O Direito divide-se em dois ramos principais: o Direito Público e o Direito Privado. Enquanto o primeiro protege o interesse público e o bem comum, regulando as relações entre os entes públicos e entre estes e os privados, já o Direito Privado regula as relações jurídicas entre os privados, protegendo os interesses privados assim como o bem comum, visando ambos a realização da justiça.
No entanto, o termo Direito pode ser utilizado em várias aceções como por exemplo, Direito da Sucessões, Direito da Família, Direito da Coisas, Direito Administrativo, Direito Fiscal, Direito Económico, Direito da Propriedade Industrial e outros mais.
O Homem é um ser eminentemente social, vive em sociedade. Para que esta convivência social seja possível, é necessário que a sua conduta seja regulada, de modo a que seja possível a realização do seu interesse próprio e a convivência com os outros Homens. É necessário o estabelecimento de normas de conduta jurídicas que ordenem a convivência humana segundo o que é justo, ou seja, segundo a Justiça.
O Direito é um fator essencial de organização da sociedade e de todas as suas instituições, uma vez que é aí que cumpre as suas funções. A sua função principal é de ordenador e criador de segurança jurídica, ao conformar o comportamento humano, ele está a superar os conflitos privados para atingir um consenso, possibilitando assim a convivência do Homem em sociedade. A compatibilização de interesses entre o Homem e a sociedade é possível devido a uma característica do direito - as suas normas são coercivas, ou seja, as suas normas são impostas, não sendo necessário um recurso à força privada, uma vez que cada um tem os seus direitos protegidos bastando para isso ativar um sistema processual.
A sociedade está inelutavelmente sujeita a uma evolução social, económica e cultural, nada permanece imutável. O Direito acompanha esta evolução, adaptando-se às novas realidades, para que não haja um desajustamento entre a realidade social e o ordenamento jurídico que conforma a conduta humana. Além disso, também é um propulsionador dessa evolução, uma vez que é através do Direito que o Estado procura alterar os hábitos e as condutas dos seus cidadãos, influenciando a realidade social no sentido de uma mudança - revela-se aqui a função educativa do direito, através da criação de novos hábitos no Homem, no seu comportamento em sociedade.
O Direito divide-se em dois ramos principais: o Direito Público e o Direito Privado. Enquanto o primeiro protege o interesse público e o bem comum, regulando as relações entre os entes públicos e entre estes e os privados, já o Direito Privado regula as relações jurídicas entre os privados, protegendo os interesses privados assim como o bem comum, visando ambos a realização da justiça.
No entanto, o termo Direito pode ser utilizado em várias aceções como por exemplo, Direito da Sucessões, Direito da Família, Direito da Coisas, Direito Administrativo, Direito Fiscal, Direito Económico, Direito da Propriedade Industrial e outros mais.
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Como referenciar
Porto Editora – Direito na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-01-14 07:10:19]. Disponível em
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