Direito ao nome
Toda a pessoa tem direito a usar o seu nome, completo ou abreviado, e opor-se a que outrem o use ilicitamente para sua identificação ou outros fins. Trata-se de um direito de personalidade, reconhecido no artigo 72 do Código Civil que, no caso de criação literária ou artística, atribui ao autor a possibilidade de optar entre o seu nome civil, pseudónimo ou qualquer outro sinal convencional ou simplesmente omitir a identificação, publicando ou divulgando a obra anonimamente (artigo 30 do CDADC) sem prejuízo de, em qualquer altura, ser lícito revelar a sua identidade. A restrição reside no facto de não ser permitida a utilização do nome literário, artístico ou científico suscetível de ser confundido com outro anteriormente usado em obra divulgada ou publicada, ainda que de género diverso (artigo 29 do CDADC). O nome está sujeito a registo (artigo 215, n.° 1 c), do CDADC).
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Direito ao nome na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$direito-ao-nome [visualizado em 2026-06-15 21:54:13].
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