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Direito Canónico
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O direito da Igreja Católica está contido em dois códigos. O primeiro, o Codex iuris canonici (Código de Direito Canónico), em sete livros, diz respeito à Igreja Latina, ou "Ocidental", e foi promulgado em 1983, pelo Papa João Paulo II, no seguimento de um trabalho de revisão do primeiro código, promulgado em 1917, por Benigno XV. O segundo, o Codex canonum ecclesiarum orientalium (Código dos Cânones da Igreja Oriental), que tem trinta títulos, foi promulgado em 1990 e diz respeito às Igrejas Católicas Orientais. A legislação canónica abrange alguns temas-chave, tais como a organização da igreja e os ofícios canónicos de governo, o direito relativo ao exercício do culto e o direito do ensino. Tanto no código latino, de forma explícita, como no código oriental, de forma implícita, existe uma apresentação que se organiza em torno das três funções que Cristo confiou à Igreja, enquanto Padre, Profeta, e Rei, ou seja, as funções de ensino, santificação e governação.
No entanto, o direito das igrejas ocidental e oriental não está restrito a estes dois códigos que constituem a parte mais importante do direito universal da Igreja, já que existem textos oficiais paralelos que podem fazer parte tanto do direito universal como do direito particular da Igreja. Direito particular diz respeito sobretudo a instituições, associações ou grupos capazes de poder ter um direito próprio, quer se trate de igrejas locais, regiões ou províncias religiosas ou conferências de bispos. O direito universal prevalece sobre o direito particular, mas este último, menos geral e abstrato, está mais próximo das realidades e das necessidades locais. Existem ainda o costume, os princípios gerais de direito e as interpretações autênticas fornecidas pelo próprio legislador, a que se acrescenta a jurisprudência emanada das decisões dos tribunais eclesiásticos. Dentro do direito canónico existe ainda o direito concordatário, que define as relações entre a Igreja Católica e os Estados ou Sociedades políticas, e o direito civil eclesiástico, que engloba o conjunto dos direitos relativos às pessoas físicas e morais e aos bens.
O início do processo de codificação do direito canónico é recente, datado dos finais do século XIX, época em que o código napoleónico era um modelo seguido pela maior parte das nações europeias. O problema da compilação dos vários textos legislativos dispersos cujo volume tinha aumentado muito depois do Concílio de Trento, encontrou assim uma forma de organização clara do direito em pequenos artigos breves e numerados, num processo de construção lógica que rompia com o costume do passado. Em termos históricos, desde o século IV que o direito canónico era reunido em coleções, primeiro de índole cronológica e depois sistemática, que reuniam o direito emanado de diversas fontes, fossem elas decisões conciliatórias, direito romano civil ou decretos pontifícios. Mas, em 1140, o monge bolonhês Graciano começou a pesquisar uma unificação do direito anterior que publicou com muito sucesso numa compilação de textos chamada Concordia discordantium canonum. Um século mais tarde, o Papa Gregório IX encomendou a Raymmond de Pennafort uma obra semelhante que promulgou através da famosa Bula Rex Pacificus, de 1234, dando-lhe um carácter oficial. As leis posteriores foram acrescentadas a este texto, que passou a ser chamado de liber decretalium, ou Decretos de Gregório IX, e o conjunto reunido novamente em 1500 recebeu o nome de Corpus iuris canonici, como referência ao Corpus iuruis civilis de Justiniano. Desde o fim do Concílio Vaticano II, surgiram várias teorias sobre os fundamentos do direito canónico, tendo-se algumas mesmo organizado em escolas, como é o caso do alemão Mörsdorf, do suíço Corecco ou da escola de Navarra.
O direito canónico ortodoxo é, para os seus seguidores, uma disciplina teológica e jurídica que engloba o conjunto da legislação canónica conciliadora ecuménica, conhecida sob o nome de nomocanon ou sintagma em XIV títulos, e que foi oficialmente confirmada pelo sínodo reunido em Constantinopla, em 920. Este sintagma, ou tratado metódico, esteve na origem do direito canónico ortodoxo e é constituída por 85 cânones atribuídos aos apóstolos, os cânones editados pelos sete primeiros concílios ecuménicos do primeiro milénio, cânones editados por onze concílios locais e os cânones de treze Padres. Este conjunto constitui o Corpus iuris Canonici da Igreja Ortodoxa.
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Como referenciar
Porto Editora – Direito Canónico na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-16 03:02:39]. Disponível em

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