2 min
Direito da Publicidade
Constituído por um conjunto de regras jurídicas disciplinadoras da atividade de promoção da publicidade, este direito está diretamente relacionado com os processos de comunicação e informação, de determinadas características de produtos ou serviços, implementados e geridos por um conjunto de profissionais especializados (publicitários).
A atividade publicitária, enquanto atividade económica, é um serviço que congrega um conjunto de processos estruturados e organizados de transmissão de mensagens publicitárias tendo em vista a promoção de produtos ou serviços junto do consumidor.
Em Portugal, a criação de um conjunto de regras jurídicas que regulamentam a atividade publicitária resulta de um imperativo estabelecido constitucionalmente e que prevê que a publicidade está sujeita à lei, sendo ainda proibidas todas as formas de publicidade com carácter oculto, doloso ou indireto. Para além disso, encontramos também em termos constitucionais o direito dos consumidores à informação, protegendo-os contra uma atividade publicitária sem princípios e regras.
Apesar da sua consagração constitucional, este Direito da Publicidade não tem ainda, em Portugal, um carácter totalmente autónomo perante outros ramos do direito, recorrendo a muitas das regras de direitos, como do Direito Civil, do Direito Comercial, do Direito da Concorrência, do Direito de Autor, do Direito do Consumo, e do Direito da Propriedade Industrial, para disciplinar os processos relacionados com a atividade publicitária e as relações que daí nascem entre os vários intervenientes nestas áreas. Desta forma, é um direito composto por regras jurídicas de direito público e de direito privado, e que têm como elemento comum de aproximação o facto de terem todas elas por objeto a regulamentação da atividade de publicidade.
No entanto e embora não seja um direito autónomo, o legislador português temvindo a estabelecer, desde 1980, um conjunto de princípios e regras específicos destinados a reger a publicidade, promulgando diversos textos legais neste matéria, nomeadamente o Código da Publicidade, as regras sobre a publicidade do crédito ao consumo, sobre a afixação de publicidade junto às vias de circulação rodoviária fora dos centros urbanos, e ainda sobre a publicidade não desejada ao domicílio.
A intervenção do Direito na atividade publicitária prossegue um duplo objetivo concreto:
Por um lado, a criação de regras obrigatórias tem em vista a proteção dos interesses e expectativas dos consumidores, mas por outro, visa-se também a proteção do interesse das empresas. Com efeito, se é verdade que este direito dispõe de regras protetoras dos direitos do consumidor, de forma a que estes não sejam induzidos em erro com a atividade publicitária (proibição da publicidade enganosa, por exemplo), também não é menos verdade que assume um papel na disciplina da sã e leal concorrência entre as empresas, proibindo que estas angariem clientes mediante atividades publicitárias dolosas e falaciosas.
Esta última função do Direito da Publicidade assume, no entender do legislador nacional, um papel menos importante que a primeira função, ligada diretamente aos direitos fundamentais dos consumidores.
A atividade publicitária, enquanto atividade económica, é um serviço que congrega um conjunto de processos estruturados e organizados de transmissão de mensagens publicitárias tendo em vista a promoção de produtos ou serviços junto do consumidor.
Em Portugal, a criação de um conjunto de regras jurídicas que regulamentam a atividade publicitária resulta de um imperativo estabelecido constitucionalmente e que prevê que a publicidade está sujeita à lei, sendo ainda proibidas todas as formas de publicidade com carácter oculto, doloso ou indireto. Para além disso, encontramos também em termos constitucionais o direito dos consumidores à informação, protegendo-os contra uma atividade publicitária sem princípios e regras.
Apesar da sua consagração constitucional, este Direito da Publicidade não tem ainda, em Portugal, um carácter totalmente autónomo perante outros ramos do direito, recorrendo a muitas das regras de direitos, como do Direito Civil, do Direito Comercial, do Direito da Concorrência, do Direito de Autor, do Direito do Consumo, e do Direito da Propriedade Industrial, para disciplinar os processos relacionados com a atividade publicitária e as relações que daí nascem entre os vários intervenientes nestas áreas. Desta forma, é um direito composto por regras jurídicas de direito público e de direito privado, e que têm como elemento comum de aproximação o facto de terem todas elas por objeto a regulamentação da atividade de publicidade.
No entanto e embora não seja um direito autónomo, o legislador português temvindo a estabelecer, desde 1980, um conjunto de princípios e regras específicos destinados a reger a publicidade, promulgando diversos textos legais neste matéria, nomeadamente o Código da Publicidade, as regras sobre a publicidade do crédito ao consumo, sobre a afixação de publicidade junto às vias de circulação rodoviária fora dos centros urbanos, e ainda sobre a publicidade não desejada ao domicílio.
A intervenção do Direito na atividade publicitária prossegue um duplo objetivo concreto:
Por um lado, a criação de regras obrigatórias tem em vista a proteção dos interesses e expectativas dos consumidores, mas por outro, visa-se também a proteção do interesse das empresas. Com efeito, se é verdade que este direito dispõe de regras protetoras dos direitos do consumidor, de forma a que estes não sejam induzidos em erro com a atividade publicitária (proibição da publicidade enganosa, por exemplo), também não é menos verdade que assume um papel na disciplina da sã e leal concorrência entre as empresas, proibindo que estas angariem clientes mediante atividades publicitárias dolosas e falaciosas.
Esta última função do Direito da Publicidade assume, no entender do legislador nacional, um papel menos importante que a primeira função, ligada diretamente aos direitos fundamentais dos consumidores.
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – Direito da Publicidade na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-01-18 17:02:59]. Disponível em
Outros artigos
-
DireitoA palavra direito deriva etimologicamente de ius rectum, que significa "aquilo que é justo", o Direi...
-
Código da PublicidadeDiploma aprovado pelo Dec.-Lei n.° 330/90, de 23 de outubro, com as alterações dos decretos-leis n.°...
-
Direito da Propriedade IndustrialO Direito da Propriedade Industrial ou Direito Industrial é um direito que está relacionado com o ex...
-
Direito da ConcorrênciaO direito da concorrência constitui um ramo do direito que disciplina toda a atividade económica des...
-
Direito ComercialO nascimento deste direito está diretamente ligado ao desenvolvimento da atividade comercial e tem a...
-
PortugalGeografia País do Sudoeste da Europa. Situado na parte ocidental da Península Ibérica, abrange uma s...
-
absolutismoO absolutismo régio estabeleceu-se na Europa a partir da segunda metade do século XV. Um pouco por t
-
Revisão Constitucional de 1982A revisão constitucional de agosto/setembro de 1982 (primeira realizada) teve como objetivo a criaçã
-
Direito à ImagemO retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento
-
Pacific Railway ActLei aprovada pelo Congresso norte-americano, em 1862, relacionada com a vontade de ampliar a rede fe
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – Direito da Publicidade na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-01-18 17:02:59]. Disponível em