Direito de Ban
O direito de ban, em latim bannum (em português existem apenas o substantivo e o adjetivo derivados - banalidade e banal), representa o poder geral dos senhores de comandar, coagir e punir. Na sua origem, nas sociedades germânicas da época das invasões bárbaras, representava o poder de comando do chefe militar. Torna-se depois o fundamento da autoridade régia de impor e de punir. Depois o exercício deste direito dissemina-se nas mãos dos agentes da monarquia e dos senhores locais que o aplicam, já não como representantes da autoridade régia, mas a título pessoal, aos vassalos e camponeses dos seus domínios. Surge assim, entre os fins do século X e os inícios do século XI, o senhorio banal, na maior parte dos campos do Ocidente. Nele se inclui o poder militar, que obriga camponeses e vassalos ao serviço de hoste ou a prestações, como corveias para a manutenção e reparação de fortalezas, serviço de vigilância, fornecimento de víveres para a guarnição; o poder judicial, com aplicação de taxas, multas e confisco de bens; o poder económico, com obrigações de uso do moinho, do forno ou taberna, aplicação de taxas sobre transações ou circulação de mercadorias, prestações em trabalho, aposentadoria, etc. O ban senhorial constitui a base material sobre a qual se ergueu o edifício feudal, baseado num poder discricionário de coerção que permitiu todos os tipos de imposições.
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Direito de Ban na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$direito-de-ban [visualizado em 2026-07-27 19:03:19].
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